Execução Penal - Direitos
Este blog tem como objetivo esclarecer dúvidas sobre assuntos e procedimentos de familiares, amigos e ex-detentos desconhecem e não encontram informações a respeito das pessoas presas. Aproximar a sociedade da situação carcerária no país, pois a ressocialização dos presos é tão importante para os apenados, quanto para a sociedade. Afinal, os presos têm direitos.
terça-feira, 18 de abril de 2017
Meu Familiar Foi Preso e Agora?
Meus amigos e amigas, hoje os benefícios executórios previstos em lei (progressão de pena, remição, livramento, indulto, comutação, detração, "saidinha", etc) destinam-se a qualquer pessoa presa, ou seja, não importa se o detento já foi sentenciada ou não, ou mesmo que seja apenas investigado pela Polícia Civil/Federal (não há ainda denúncia pelo Ministério Público); em todos esses casos o sujeito confinado atrás das grades já tem direito ao processo de execução penal.
Mas para que isso ocorra, necessário se faz que o PEC (processo de execução criminal) esteja formado no sistema da justiça (Juízo da Vara de Execuções Penais). Os presos que possuem Guia de Execução Penal (ou Carta Guia, ou Guia de Recolhimento) já têm PEC implantado, do contrário, será necessário que, através de advogado, formule pedido nesse sentido.
segunda-feira, 17 de abril de 2017
"Lei do Um Sexto". Benefício da Progressão de Pena
quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Preso é Obrigado a Trabalhar?
Depende.
quarta-feira, 18 de novembro de 2015
Ex-ASSALTANTE DE BANCO, HOJE RESSOCIALIZADO
Caro leitor, eis uma história real de ressoacialização de uma pessoa presa.
Raimundo, de 42 anos, havia cursado até a quarta série — hoje, quinto ano — do ensino fundamental. Sabia operações simples de matemática (soma e subtração), ler e escrever. Não tinha vontade de estudar, não gostava da escola e interrompeu os estudos aos 10 anos. Aos 12, já havia se envolvido com o crime. "Foi quando experimentei o primeiro 'baseado', a primeira cerveja e o primeiro furto", lembra.
Ele tem quatro cicatrizes pelo corpo causadas por bala de arma de fogo. Uma delas estampa o rosto e, segundo Raimundo, ocorreu após confronto contra a polícia. Com idas e vindas, já está há 18 anos no sistema penitenciário — duas vezes reincidente. Foi condenado a 44 anos por roubo e assalto a banco, entre outros crimes. Passou oito anos na Penitenciária II do DF, conhecida como Papuda. Foi nessa época em que começou a estudar.
Com a intenção de diminuir os dias de pena, Raimundo começou a frequentar as aulas oferecidas no complexo penitenciário e a usar as bibliotecas. Nos livros, aventurou-se nas coleções de Martinho Lutero, nas trajetórias de Simón Bolívar e de Vladimir Lenin e em exemplares didáticos de matemática, gramática e história. Concluiu os estudos, fez duas vezes o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e tentou vestibular para direito em faculdade particular. Oitenta pessoas fizeram a prova que ofertava cinco vagas. Raimundo ficou em sexto lugar. Não foi chamado, mas reconhece o valor do que aprendeu. "Quando entrei dentro dos livros, vi um caminho muito lindo. O estudo caminha de mãos dadas com a pessoa. A pessoa evolui quando estuda."
Fonte: Agência Brasil
segunda-feira, 16 de novembro de 2015
FALTA DE VAGA NO SEMIABERTO? ENTÃO PROGRESSÃO PARA O ABERTO
quarta-feira, 11 de novembro de 2015
NOVA LEI DISPÕES DA SEPARAÇÃO DE PRESOS
terça-feira, 10 de novembro de 2015
DETENTOS TRABALHAM NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
Fonte: GP1Notícias do Piauí
http://www.gp1.com.br/noticias/detentos-trabalham-no-sistema-penitenciario-do-piaui-384993.html
terça-feira, 1 de setembro de 2015
REMIÇÃO PELA LEITURA = RESSOCIALIZAÇÃO
terça-feira, 19 de maio de 2015
SEPARADOS PELO CRIME. DIREITO DE MÃES QUE TÊM FILHOS PRESOS
Fonte: EBC TV BRASIL
segunda-feira, 18 de maio de 2015
RESSOCIALIZAÇÃO COM DOBRADURAS DE PAPEL
sábado, 16 de maio de 2015
INTERDIÇÃO NO CDP DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
As celas estavam sem ventilação, sem iluminação e com temperatura acima do normal. Nas celas de seguro, encontraram presos que estavam lá há mais de um ano com direito a banho de sol apenas uma vez por semana, quando a orientação é uma vez ao dia.
sexta-feira, 15 de maio de 2015
PRESO QUE TRABALHA FORA DO PRESÍDIO
O trabalho externo pode ser contado para remir (descontar) a pena das pessoas presas. Segundo decisão unânime da 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a lei não faz distinção sobre o local de trabalho para casos de remição.
JUSTIÇA DE PORTAS ABERTAS
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e o secretário estadual de Justiça e Cidadania (Sejus), assinaram, na tarde dessa quarta-feira (13/05/15), convênio que viabiliza o projeto “Justiça de Portas Abertas”.
A iniciativa consiste em ressocializar cumpridores de penas nos regimes aberto, semiaberto e em livramento condicional através da garantia de emprego.
"Nós entendemos que o projeto é fundamental para a redução dos índices de violência, fazendo com que aquele homem ou aquela mulher que passe pelo cárcere tenha uma alternativa de trabalho”, afirmou o secretário da Sejus
A RELAÇÃO ENTRE O PRESO, O TRABALHO E O BENEFÍCIO DA REMIÇÃO
Estimados leitores e leitoras, vamos escrever, em pequenas linhas, sobre a relação da pessoa presa com o trabalho.
O trabalho é obrigatório para o preso com sentença transitada em julgado, já para aquele que ainda responde pelo crime seria a seu critério, ou seja, dependeria da sua vontade em trabalhar.
O trabalho traz o benefício do "abatimento" da pena do ressocializando. Na relação de 3 dias de trabalho, para 1 dia de pena a menos. É o chamado "benefício da remição"
Mas não é só, o trabalho da pessoa presa será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social. Pelo menos assim dispõe nosso confuso Código Penal.
Mas como bem sabemos as penitenciárias não têm, em sua maioria, estrutura para proporcionar esse importante instituto de ressocialização: o trabalho.
quinta-feira, 14 de maio de 2015
INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DO PRESO
JUIZ PODE OBRIGAR GOVERNO A REFORMAR PRESÍDIOS
quarta-feira, 13 de maio de 2015
DIGNIDADE CARCERÁRIA = RESSOCIALIZAÇÃO
domingo, 10 de maio de 2015
"SAIDINHA" O TEMOR DA SOCIEDADE
Mas não há motivo para temer a "saidinha". O índice de presos que não retornam às unidades é pequeno. Mais de 97% voltam ao sistema penitenciário. E isso a imprensa e os programas policiais sensacionalistas não dizem. Constituindo-se, assim, uma importantíssima ferramente de recuperação das pessoas condenadas pela prática de delito. A sociedade tem de "abraçar" esse instituto.
Temos de refletir sobre qual modelo de direito penitenciário desejamos. O correto seria a aproximação e a ressocialização para se evitar a prática de novo crime. O preso retornará à sociedade, basta decidirmos como será: criminoso mais perigoso e treinado pela escola do crime ou regressar uma pessoa capaz de trabalhar e estudar.
quinta-feira, 7 de maio de 2015
PRESÍDIO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES? A PENA PODERÁ SER "DESCONTADA" POR REMIÇÃO
quinta-feira, 23 de abril de 2015
HABEAS CORPUS ESCRITO EM UM PAPEL HIGIÊNICO POR UM PRESO
O material chegou ao prédio do tribunal na última segunda-feira (20) em uma carta simples enviada pelos Correios e endereçada ao presidente do STJ, ministro Francisco Falcão.
O conteúdo da carta surpreendeu a equipe da Coordenadoria de Atendimento Judicial do tribunal, pois continha um pedido de habeas corpus, escrito de próprio punho por um preso, em aproximadamente um metro de papel higiênico, caprichosamente dobrado.