Google+ Este blog tem como objetivo esclarecer dúvidas sobre assuntos e procedimentos que familiares, amigos e ex-detentos desconhecem e não encontram informações a respeito dos direitos dos presos. Os presos têm direitos. preso tem direito ressocialização indulto natalino CDP progressão de regime semi-aberto comutação livramento remição remissão Execução Penal - Direitos

terça-feira, 18 de abril de 2017

Meu Familiar Foi Preso e Agora?




Meus amigos e amigas, hoje os benefícios executórios previstos em lei (progressão de pena, remição, livramento, indulto, comutação, detração, "saidinha", etc) destinam-se a qualquer pessoa presa, ou seja, não importa se o detento já foi sentenciada ou não, ou mesmo que seja apenas investigado pela Polícia Civil/Federal (não há ainda denúncia pelo Ministério Público); em todos esses casos o sujeito confinado atrás das grades já tem direito ao processo de execução penal. 

Mas para que isso ocorra, necessário se faz que o PEC (processo de execução criminal) esteja formado no sistema da justiça (Juízo da Vara de Execuções Penais). Os presos que possuem Guia de Execução Penal (ou Carta Guia, ou Guia de Recolhimento) já têm PEC implantado, do contrário, será necessário que, através de advogado, formule pedido nesse sentido.


segunda-feira, 17 de abril de 2017

"Lei do Um Sexto". Benefício da Progressão de Pena

Amigos leitores, vamos falar um pouco sobre os critérios para progressão no regime de pena (como alguns familiares chamam de "lei de um sexto"). 

A lei prevê diversos benefícios, sendo um deles a progressão de pena, que consiste em um prêmio ao preso que poderá ir para uma prisão com menos rigor que aquela em que se encontra (isso pelo menos em tese). 


Pois bem, são três tipos de regimes de cumprimento das penas privativas de liberdade: os regimes aberto, semiaberto e fechado. Ao proferir a sentença condenatória, o juiz deverá fixar o tipo de regime inicial a ser cumprido pelo sentenciado, isto é, pelo preso. 

A Lei que trata do tema tem como objetivo, além de efetivar as disposições da sentença, dar condições para a integração social do preso. Isso quer dizer, meus amigos, que o detento é também sujeito a direitos. 

Alguns requisitos estão descritos na lei para que ocorra a chamada progressão do regime de cumprimento da pena.  Podemos citar o cumprimento de um sexto da pena no regime inicial e ter bom comportamento carcerário, atestado pelo diretor do local onde o detento se encontra. Nesses casos, por determinação do juiz de direito, o condenado é transferido de um regime mais rigoroso para outro menos severo.



Atenção para o caso de crimes hediondos (como tráfico de drogas, homicídio, latrocínio, etc), os requisitos para a progressão mudam e, de acordo com lei específica, será preciso que a pessoa presa tenha cumprido ao menos dois quintos (2/5) da pena se for primário e três quintos (3/5), se reincidente. Por seu turno, nos casos de crimes relacionados à administração pública, o próprio Código Penal condiciona a progressão de regime à reparação do dano causado. 

Vejam os detalhes do cumprimento de pena: 

Regime fechado: Em caso de condenações superior a oito anos de reclusão ou detenção, a pessoa inicia o cumprimento da pena em regime fechado, dentro de uma unidade prisional, sendo proibida a saída do local. São definidas quantas horas diárias de trabalho e de sol o detento poderá ter. 

Regime semiaberto: Para condenações superior a quatro anos e que não exceda oito, não sendo caso de reincidência, o detento poderá iniciar o cumprimento de sua pena em regime semiaberto. Nesse tipo de regime, a execução da pena ocorre em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, permitindo que a pessoa trabalhe ou faça cursos (segundo grau, superior, profissionalizantes) fora da prisão. 

Regime aberto: Imposto para condenados até quatro anos sem que tenha reincidência ao crime. A detenção é feita em casa de albergado ou em outro estabelecimento adequado. O regime aberto está baseado na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, podendo ausentar-se do local de cumprimento da pena durante o dia para trabalhar, frequentar cursos ou exercer outra atividade autorizada, devendo permanecer recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Preso é Obrigado a Trabalhar?

Caro leitores, a pessoa presa é obrigada a trabalhar?
Depende. 



Sendo prisão provisória (preventiva) o detento não é obrigado a trabalhar. 

Situação diferente será no caso da pessoa presa com o chamada "trânsito em julgado" (isto é, condenação em que já se esgotou todos os recursos cabíveis), neste caso o preso é obrigado a trabalhar, já que, ao recusar o trabalhar, cometerá falta grave.

Portanto:
Detento sem trânsito em julgado  = sem obrigação de trabalho
Preso com trânsito em julgado = com obrigação de trabalho

É importante dizer que em qualquer caso a pessoa presa, ao trabalhar, obterá o benefício da remição da pena (desconto na sua pena final). Portanto, parece mais um direito ao invés dum dever do preso. Bora ao trabalho!

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Ex-ASSALTANTE DE BANCO, HOJE RESSOCIALIZADO

Caro leitor, eis uma história real de ressoacialização de uma pessoa presa.

Raimundo, de 42 anos, havia cursado até a quarta série — hoje, quinto ano — do ensino fundamental. Sabia operações simples de matemática (soma e subtração), ler e escrever. Não tinha vontade de estudar, não gostava da escola e interrompeu os estudos aos 10 anos. Aos 12, já havia se envolvido com o crime. "Foi quando experimentei o primeiro 'baseado', a primeira cerveja e o primeiro furto", lembra.

Ele tem quatro cicatrizes pelo corpo causadas por bala de arma de fogo. Uma delas estampa o rosto e, segundo Raimundo, ocorreu após confronto contra a polícia. Com idas e vindas, já está há 18 anos no sistema penitenciário — duas vezes reincidente. Foi condenado a 44 anos por roubo e assalto a banco, entre outros crimes. Passou oito anos na Penitenciária II do DF, conhecida como Papuda. Foi nessa época em que começou a estudar.

Com a intenção de diminuir os dias de pena, Raimundo começou a frequentar as aulas oferecidas no complexo penitenciário e a usar as bibliotecas. Nos livros, aventurou-se nas coleções de Martinho Lutero, nas trajetórias de Simón Bolívar e de Vladimir Lenin e em exemplares didáticos de matemática, gramática e história. Concluiu os estudos, fez duas vezes o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e tentou vestibular para direito em faculdade particular. Oitenta pessoas fizeram a prova que ofertava cinco vagas. Raimundo ficou em sexto lugar. Não foi chamado, mas reconhece o valor do que aprendeu. "Quando entrei dentro dos livros, vi um caminho muito lindo. O estudo caminha de mãos dadas com a pessoa. A pessoa evolui quando estuda."

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

FALTA DE VAGA NO SEMIABERTO? ENTÃO PROGRESSÃO PARA O ABERTO

 

Amigo(a) leitor(a), no próximo dia 18 o Supremo Tribunal Federal decidirá da possibilidade ou não da pessoa presa progredir no regime da pena ante a falta de vaga em regime adequado (RE 641.320 - TEMA 423).

Muito comum uma pessoa presa no regime fechado e com direito a um regime menos severo (semiaberto), mas não usufruir desse direito diante da alegada "falta de vaga".

Julgando pela possibilidade da progressão da pena ante a falta de vaga, o país dará uma salto importante no cumprimento duma pena justa e cumpridora de um dos seus objetivos: RESSOCIALIZAÇÃO. 

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

NOVA LEI DISPÕES DA SEPARAÇÃO DE PRESOS


Amigo leitor, recentemente foi alterada lei de execução penal (Lei 13.167/15) para determinar nova forma de separação daqueles que cumprem pena de prisão, seja para o preso provisório, seja para o preso condenado.

Antes da referida alteração legislativa o Estado era obrigado a separar o preso provisório do definitivo, e aquele do reincidente. Pois bem, na atual determinação de lei o Estado deve ainda separar o preso "definitivo" do provisório, o restante mudou. Vejamos.

Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.

Já os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.

Embora seja uma lei de difícil cumprimento, pois que na regra anterior o Estado já descumpria sem o menor constrangimento - aliás, sob o consentimento do Ministério Público, Defensoria Pública, OAB e da própria justiça -, hoje com recentes decisões do Supremo Tribunal Federal há um fio de esperança para que efetivamente se cumpra a determinação de forma geral, e não apenas individualmente através de remédios jurídicos. 

Vamos ficar atentos!

terça-feira, 10 de novembro de 2015

DETENTOS TRABALHAM NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Detentos trabalham no sistema penitenciário do Piauí (Imagem:Divulgação)


 Atualmente mais de 1.300 presos estão trabalhando no sistema penitenciário do Piauí. De acordo com informações da Secretaria de Justiça do Estado (Sejus), essas pessoas trabalham nas áreas de artesanato, cozinha, horta, construção civil, vendas, serviços gerais, biblioteca, marcenaria, panificação, auxiliares de produção, pedagogia, dentre outras.

Projetos dessa natureza, além de cumprir o que dispõe a lei, objetivam humanizar e dar dignidade aos presos, além da perspectiva de ressocialização e a consequente diminuição do índice de reincidência criminal.

Fonte: GP1Notícias do Piauí 
http://www.gp1.com.br/noticias/detentos-trabalham-no-sistema-penitenciario-do-piaui-384993.html




terça-feira, 1 de setembro de 2015

REMIÇÃO PELA LEITURA = RESSOCIALIZAÇÃO




Dez internos do sistema prisional de Manaus conseguiram remição da pena ao participar de um projeto de incentivo à leitura. A avaliação que considerou a leitura dos dez internos válida foi realizada no final de julho deste ano. Desde então outros 40 internos também estão sendo contemplados com as obras literárias e serão os próximos a serem avaliados, de acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap-AM).
Os dez detentos que conseguiram remição da pena foram os primeiros da capital a se favorecer do benefício previsto na Lei nº 12.433, de 29 de junho de 2011, na Recomendação nº 44 de novembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Ofício nº 1956/2013 do Grupo Permanente de Monitoramento Carcerário de julho de 2013. A previsão é de que a próxima avaliação dos detentos inseridos no projeto seja neste mês de setembro. 
Entre os livros disponíveis para os detentos estão obras clássicas de autores como Machado de Assis, Manuel Antônio de Almeida, Lima Barreto, Gabriel Garcia Marquez, Aluizio de Azevedo, Érico Veríssimo, Eça de Queiroz, entre outros.
A diretora da Escola de Administração Penitenciária (Esap), Sônia Cabral, informou que pretende ampliar o programa para além do regime fechado do Compaj.
Segundo o secretário de estado, Louismar Bonates, o programa é destinado a todos os apenados que tenham habilidades, competência de leitura e escrita necessária para a atividade. "No final, os participantes elaboram um relatório e respondem um questionário sobre as principais questões do livro. Eles podem ficar com o livro por, no máximo, 30 dias e depois irão para a comissão avaliar", explicou.
Conforme estabelece a portaria, as comissões avaliadoras devem ser compostas por membros da secretaria de educação que atuam no sistema prisional e da equipe técnica da unidade. Na primeira avaliação, o juiz da Vara de Execução Penal (VEP) foi o convidado e deu notas. Ele considerou que todos estão aptos a receber a remição e, em breve, deverá enviar os dias que cada um conseguiu.

terça-feira, 19 de maio de 2015

SEPARADOS PELO CRIME. DIREITO DE MÃES QUE TÊM FILHOS PRESOS

Amigo(a) leitor(a), qual o peso da culpa, o arrependimento e o que escapou na relação de mães e filhos que se afastam por  descumprimento, pequenos crimes e vícios? Qual o direito de mães que têm filhos na prisão, e o dos filhos que nasceram e são separados antes de completar seis meses? “Às vezes, eu lhe peço perdão por ele ter nascido na cadeia”, diz uma mãe equatoriana de um bebê de três meses que nasceu na Penitenciária de São Paulo.
O programa aborda a lei que garante a convivência entre as presas e seus bebês, as consequências do distanciamento precoce durante a infância, e, no caso da prisão dos filhos, a pergunta de todas as mães: “onde foi que eu errei?”
Confira: 




Fonte: EBC TV BRASIL

segunda-feira, 18 de maio de 2015

RESSOCIALIZAÇÃO COM DOBRADURAS DE PAPEL

Amigo ledor, as dobraduras de papel que dão forma ao origami (arte secular japonesa de dobrar o papel e dar a ele as mais variadas formas) começaram a ser ensinadas nesta terça-feira (5/5) a 25 educadores de escolas públicas e particulares de Belo Horizonte. O curso faz parte do Projeto Mãos Pela Paz, criado para auxiliar detentos a melhorar a capacidade de ressocialização.
Saiba mais: http://bit.ly/1bvVx1o

sábado, 16 de maio de 2015

INTERDIÇÃO NO CDP DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Amigo leitor, a Corregedoria dos Presídios interditou seis celas do Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos (SP) e determinou atendimento médico imediato para quatro detentos com problemas de saúde. A decisão atende pedido da Defensoria Pública, que considerou insalubres as condições nos espaços e apontou urgência no atendimento de presos doentes.

As celas estavam sem ventilação, sem iluminação e com temperatura acima do normal. Nas celas de seguro, encontraram presos que estavam lá há mais de um ano com direito a banho de sol apenas uma vez por semana, quando a orientação é uma vez ao dia.

sexta-feira, 15 de maio de 2015

PRESO QUE TRABALHA FORA DO PRESÍDIO


O trabalho externo pode ser contado para remir (descontar) a pena das pessoas presas. Segundo decisão unânime da 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a lei não faz distinção sobre o local de trabalho para casos de remição.

JUSTIÇA DE PORTAS ABERTAS


O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e o secretário estadual de Justiça e Cidadania (Sejus), assinaram, na tarde dessa quarta-feira (13/05/15), convênio que viabiliza o projeto “Justiça de Portas Abertas”. 

A iniciativa consiste em ressocializar cumpridores de penas nos regimes aberto, semiaberto e em livramento condicional através da garantia de emprego. 

"Nós entendemos que o projeto é fundamental para a redução dos índices de violência, fazendo com que aquele homem ou aquela mulher que passe pelo cárcere tenha uma alternativa de trabalho”, afirmou o secretário da Sejus

A RELAÇÃO ENTRE O PRESO, O TRABALHO E O BENEFÍCIO DA REMIÇÃO



Estimados leitores e leitoras, vamos escrever, em pequenas linhas, sobre a relação da pessoa presa com o trabalho.

O trabalho é obrigatório para o preso com sentença transitada em julgado, já para aquele que ainda responde pelo crime seria a seu critério, ou seja, dependeria da sua vontade em trabalhar.

O trabalho traz o benefício do "abatimento" da pena do ressocializando. Na relação de 3 dias de trabalho, para 1 dia de pena a menos. É o chamado "benefício da remição"

Mas não é só, o trabalho da pessoa presa será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social. Pelo menos assim dispõe nosso confuso Código Penal.

Mas como bem sabemos as penitenciárias não têm, em sua maioria, estrutura para proporcionar esse importante instituto de ressocialização: o trabalho.




quinta-feira, 14 de maio de 2015

INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DO PRESO



Benquisto leitores e leitoras, saibam vocês familiares e amigos da massa carcerária, que ainda perdura no nosso país um "Estado de direito"; e que até este momento, ou a qualquer momento o preso, seja lá qual for seu crime, conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.

JUIZ PODE OBRIGAR GOVERNO A REFORMAR PRESÍDIOS

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Prezado leitor(a), o Poder Judiciário pode obrigar a União ou governos estaduais a realizar obras em presídios para garantia constitucional da integridade física dos presos, independentemente de dotação orçamentária, ou tal determinação seria uma ingerência de um poder da República sobre outro? Essa dúvida será debatida no Supremo Tribunal Federal (STF) Este julgamento tem como interessados a União, o Distrito Federal e os seguintes Estados que foram admitidos como amici curiae: Acre, Amazonas, Minas Gerais, Espírito Santo, Piauí, Rondônia, Bahia, Roraima, Amapá, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Pará.
Ora bolas, meus amigos(a), o dever de assegurar a integridade física e moral dos presos não depende de verba prevista pelo Governo (como sustentam vozes contrárias), uma vez que se trata de direito de natureza fundamental. O Estado, com verba ou sem verba, é obrigado a fazer!
“A depender do posicionamento desta Corte, poderá haver, em virtude da realidade do sistema penitenciário brasileiro, uma relevante mudança na situação a que são submetidos milhares de indivíduos sob tutela do estado”, afirmou o ministro do STF Ricardo Lewandowski.
Que seja essa a grande mudança que se faz necessário para um sistema penitenciário justo, que ressocialize os presos.


quarta-feira, 13 de maio de 2015

DIGNIDADE CARCERÁRIA = RESSOCIALIZAÇÃO

Amigo leitor, dignidade carcerária é igual a ressocialização de presos. O Estado do Amazonas em parceria com a Organização Cívica da Amazônica (OCA) dá o exemplo com o Projeto "Dignidade Carcerária". Com cursos se pretente promover a ressocialização de presos do Sistema Penitenciário do Amazonas. 
A meta deste ano é atender aproximadamente 300 internos dos diversos estabelecimentos prisionais do Estado, tendo início pelo regime semiaberto feminino. 
É feito a triagem dos beneficiários e o acompanhamento psicossocial dos participantes. 
A OCA tem como missão aplicar os cursos de capacitação profissional e desenvolver atividades que possam contribuir para a ressocialização dos presos, disponibilizando o material didático necessário e os instrutores para aplicação dos cursos e oficinas.
Alguns dos cursos de formação profissional básica: Office-boy, Conservação e Limpeza, Auxiliar Administrativo, Recepcionista e Telefonista, Hotelaria, Beleza da Mulher, Maquiagem, etc. 

domingo, 10 de maio de 2015

"SAIDINHA" O TEMOR DA SOCIEDADE

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Amigo leitor, a sociedade, de uma form geral, não considera a importância da "saidinha" ou mesmo de qualquer outro benefício ao preso(a). Para ela - sociedade - basta trancafiar a pessoa e pronto! "E que fique lá na pior das condições".

Neste sábado circulou mensagens no Whatsapp de milhares de pessoas sobre o perigo com a saída de detentos por conta dos dias das mães. E ainda com os programas policiais sensacionalistas, Sendo tudo isso o suficiente para causar um grande alarde social. 
O direito, chamado de “saidinha" (saída temporária) é concedido aos presos(a) do regime semiaberto (sem distinção por crime), com bom comportamento e que tenham cumprido uma parte da pena. Concedida pela Justiça, a saída permite que o preso fique fora da penitenciária por até sete dias, cinco vezes ao ano. 

Mas não há motivo para temer a "saidinha". O índice de presos que não retornam às unidades é pequeno. Mais de 97% voltam ao sistema penitenciário. E isso a imprensa e os programas policiais sensacionalistas não dizem. Constituindo-se, assim, uma importantíssima ferramente de recuperação das pessoas condenadas pela prática de delito. A sociedade tem de "abraçar" esse instituto.

Temos de refletir sobre qual modelo de direito penitenciário desejamos. O correto seria a aproximação e a ressocialização para se evitar a prática de novo crime. O preso retornará à sociedade, basta decidirmos como será: criminoso mais perigoso e treinado pela escola do crime ou regressar uma pessoa capaz de trabalhar e estudar.

quinta-feira, 7 de maio de 2015

PRESÍDIO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES? A PENA PODERÁ SER "DESCONTADA" POR REMIÇÃO


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Caro leitor, ao invés do Estado indenizar, por meio de reparação pecuniária, presos que sofrem danos morais por cumprirem pena em presídios com condições degradantes, o ministro Luís Roberto Barroso propôs a remição de dias da pena, quando for cabível a indenização. 
A proposta foi apresentada na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (6/5/15).
Para o ministro Teori Zavascki, é dever do estado oferecer aos presos condições carcerárias de acordo com padrões mínimos de humanidade estabelecidos em lei, bem como, se for o caso, ressarcir os danos causados que daí decorrerem.
Mas o que é remição: benefício ao preso(a) que terá direito ao desconto dum dia de sua pena com três dias de trabalho, estudo ou leitura.
Veja nossa outra postagem:


quinta-feira, 23 de abril de 2015

HABEAS CORPUS ESCRITO EM UM PAPEL HIGIÊNICO POR UM PRESO



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, pela primeira vez, um Habeas Corpus escrito em um papel higiênico por um preso. 

O material chegou ao prédio do tribunal na última segunda-feira (20) em uma carta simples enviada pelos Correios e endereçada ao presidente do STJ, ministro Francisco Falcão. 

O conteúdo da carta surpreendeu a equipe da Coordenadoria de Atendimento Judicial do tribunal, pois continha um pedido de habeas corpus, escrito de próprio punho por um preso, em aproximadamente um metro de papel higiênico, caprichosamente dobrado.