Todo preso tem direito à ressocialização, ou seja, o seu retorno à sociedade. Um recomeço na sua vida.
A Constituição Federal prevê expressamente a responsabilidade do Estado perante toda pessoa, garantindo-lhes direitos e deveres fundamentais, abrangendo também a população que ingressa no sistema penitenciário.
A Constituição Federal prevê expressamente a responsabilidade do Estado perante toda pessoa, garantindo-lhes direitos e deveres fundamentais, abrangendo também a população que ingressa no sistema penitenciário.
A Execução Penal não é adequada apenas para a execução da pena de prisão, mas também para a reinserção do apenado, oferecendo os meios e modos de formar uma sociedade justa, humana, capaz de proporcionar ao sentenciado a oportunidade de rever seus atos delinquentes e voltar ao convívio da sociedade.
Mas a estrutura do sistema de execução de pena no país não cumpre essa finalidades primordial: ¨a ressocialização do preso¨. Na medida em que execução da pena de prisão existente é incapaz, sob muitos aspectos, de propiciar tratamento adequado à reinserção destes à sociedade, visto que, senão sempre, na maioria das vezes, têm um efeito deteriorante da personalidade dos presos.
O sentenciado que cumpre pena retorna ao convívio social, muitas vezes, pior do que quando começou a cumprir sua ¨caminhada na prisão¨ .
Não é nossa pretensão sustentar que não devam cumprir sua prisão imposta, ou que esta deva ser mais branda, mas havendo falhas nesse processo haverá por comprometido o seu retorno ao convívio em sociedade. E a perda não será só do preso, mas da própria sociedade.
A sociedade deve abraçar a causa carcerária no Brasil - é verdade que não mais que a educação, saúde, moradia etc - mas deve entender que esse processo de reinserção social do preso faz parte de uma sociedade que se busca mais segura e justa.
A ressocialização é um direito de todo sentenciado, a ressocialização é um dever de todo Estado de direito.
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