Google+ Execução Penal - Direitos: Roupas Permitidas e Informações Gerais para Visitas

terça-feira, 25 de junho de 2013

Roupas Permitidas e Informações Gerais para Visitas


Amigo leitor, recebemos muitos questionamentos sobre o tipo de roupas e itens ou acessórios que os visitantes podem ou não usar nas unidades prisionais.

Pois bem, vamos tentar esclarecer essas dúvidas.

Aos visitantes homens é permitido:

  • Camisas ou camisetas;
  • Blusas ou jaquetas sem capuz ou forro;
  • Camisas ou camisetas; 
  • Chinelos de dedo (do tipo havaianas);
  • Calças jeans, brim, sarja ou social azul escuro ou preta;



Já para as visitantes mulheres é permitido:

  • Camisetas ou camisasç
  • Calças somente do tipo legging de cores escuras;
  • Camisas ou camisetas;
  • Saias ou vestidos sem decotes com alças largas e barra abaixo dos joelhos;
  • Chinelos do tipo havaianas;
  • Blusas ou jaquetas sem capuz ou forro;
  • Vestir no máximo duas peças de roupas, por exemplo calça, saia ou vestido e camiseta ou blusa de frio;

Aos visitantes homens NÃO é permitido as seguintes roupas:

  • Bermudas ou shorts;
  • Camisetas sem mangas ou regatas;
  • Camisetas brancas;
  • Camisas ou camisetas de times;
  • Sandálias;
  • Calças na cor bege, marrom, cinza, cáqui, azul claro ou branca;
  • Calças de moletom ou de agasalhos esportivos, tactel, microfibra, etc;
  • Calças com partes metálicas;
  • Sapatos, botas ou tênis;
  • Jaquetas ou blusas com forro e/ou capuz;
  • Bonés, toucas, lenços ou gorros;
  • Cachecóis;
  • Quaisquer outros tipos de vestimentas que possam vir a comprometer ou dificultar a revista;

Já para as visitantes mulheres NÃO é permitido as seguintes roupas:

  • Saias ou vestidos muito curtos, transparentes, com alças finas, mini ou microssaias;
  • Bermudas ou shorts;
  • Calças com partes metálicas;
  • Calças na cor bege, marrom, cinza, cáqui, azul claro ou branca;
  • Calças de moletom ou de agasalhos esportivos, tactel, microfibra, jeans, social, brim, etc;
  • Roupas transparentes de modo geral;
  • Roupas decotadas;
  • Camisetas brancas;
  • Camisas ou camisetas de times;
  • Sapatos, botas ou tênis;
  • Sandálias de salto;
  • Jaquetas ou blusas com forro e/ou capuz;
  • Bonés, toucas, lenços ou gorros ;
  • Cachecóis; 
  • Quaisquer outros tipos de vestimentas que possam vir a comprometer ou dificultar a revista;

Bem como, NÃO é permitido tanto para os visitantes homens, quanto as mulheres:

  • Trazer ou portar qualquer tipo de dinheiro em espécie ou não, cheques, cartões de débito e/ou crédito, extratos bancários, cópias dos mesmos ou números de contas;
  • Trazer ou portar cartões ou bilhetes de loterias, bingos, transportes públicos, vales transportes, alimentação, bem como quaisquer tipos de bilhetes, cartas, cartões, correspondências ou mensagens, etc; 
  • Bolsas;
  • Carteiras;
  • Cintos;
  • Anéis, alianças, brincos, piercings, pulseiras, correntes, cordões, relógios, etc;
  • Portar ou fazer uso de celulares, chips e/ou acessórios, outros tipos de aparelhos de comunicações quaisquer, bem como números de telefones ou de sistemas similares;
  • Rádios, walkman, mp3 players ou qualquer outro tipo de aparelhos sonoros;
  • Brinquedos;
  • Qualquer outro tipo de documento que não seja o R.G. e/ou a certidão de nascimento para o caso de estarem acompanhados de menores de idade quando for o caso;
  • Procurações ou outros documentos afins;
  • Acessórios de maquiagem;
  • Perucas, Megahair ou Apliques;
  • Perfumes;
  • Óculos escuros;
  • Receitas e/ou medicamentos, (Com exceção se for para uso próprio, neste caso o(a) visitante deverá informar previamente os Diretores ou encarregados de plantão que analisarão cada situação individualmente);
  • Adentrar na Unidade alcoolizado e/ou portar qualquer tipo de bebida com teor alcoólico;  
  • Chaves e/ou chaveiros de qualquer tipo;
  • Ferramentas de qualquer espécie;

É proibido ainda trocar ou deixar qualquer peça de roupa em posse dos presos, ficando o(a) visitante passível de suspensão. 
Estas são algumas das normas para ingresso na Unidade, lembrando que as mesmas não são de caráter permanentes, podendo ser alteradas a qualquer momento por ordens Superiores dos servidores da  SAP (Secretária da Administração Penitenciária).
Familiares, amigos, ex-detentos tirem aqui as eventuais dúvidas sobre os direitos dos presos. Ou, ainda, sugestões para um sistema penitenciário mais ressocializador, mais humano. Faça sua pergunta clicando em COMENTÁRIOS logo abaixo ou mande-nos e-mail: presotemdireito@gmail.com

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