Google+ Execução Penal - Direitos: julho 2013

terça-feira, 30 de julho de 2013

Remoção de Presos do CDP de Santo André

Amigo Leitor, quem tem parente ou amigo ou conheça alguém que esteja preso no CDP de Santo André? 

Pois o Ministério Público pede na Justiça a remoção de 818 presos. Já que essa unidade prisional foi construído para abrigar 512 detentos, mas recebe mais de 1.800! Com excedente de 1.352 presos!

A ação ainda relata que as visitas feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal (VISA) e pelo Departamento da Defesa Civil encontraram irregularidades graves no Centro de Detenção: 
  • racionamento de água; 
  • falta de colchões para todos; 
  • falta de oficinas; 
  • falta de áreas para a visita de familiares.
Nas visitas realizadas no Centro de Detenção Provisória constataram que as celas, projetadas para 8 presos, abrigavam entre 15 e 40 detentos cada uma.  Camas eram improvisadas com garrafas pet.

Amigo Leitor, nenhuma novidade nesses fatos, não é mesmo?. Sabemos que boa parte dos CDPs do Estado de São Paulo estão nessas condições.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Significado de ICP na Execação da Pena


Amigo leitor, você sabe o significado de ICP? 

- ICP quer dizer Início do Cumprimento de Pena

Corresponde ao dia em que o sentenciado iniciou o cumprimento da pena após a condenação (data da primeira prisão pelo processo da condenação).



domingo, 28 de julho de 2013

Juízes Corregedores dos Presídios do Estado de São Paulo


Amigo Leitor, segue a relação dos Juízes Corregedores de cada uma das unidades Prisionais do Estado de São Paulo.

É importante o seu conhecimento para ajudar a garantir os direitos das pessoas presas contra os eventuais abusos destes praticados pelos servidores da SAP.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Papa Vai se Encontrar com Jovens Presos



Querido leitor, o Papa tem um encontro com jovens presos no Palácio São Joaquim, residência do arcebispo do Rio. No balcão central do Palácio, o pontífice fará a oração do Angelus Domini e falará aos fiéis.

Esperamos que essa visita papal sensibilize nossa sociedade e os nossos governantes sobre a importância da ressocialização de presos.

Tenhamos fé!

Programa Trabalho e Educação: De Olho no Futuro



Amigo leitor, foi lançado o Programa Trabalho e Educação: De Olho no Futuro. Uma grande oportunidade para a massa carcerária dos presídios paulistas.

O objetivo é contribuir para a inclusão social dos presos, por meio do desenvolvimento de competências e habilidades que ampliem as possibilidades de inserção no mundo do trabalho.

Os participantes do curso receberão qualificação profissional em 10 módulos, com 12 horas cada e carga horária total de 120 horas.

O preso inserido no programa deverá demonstrar, ao final da formação integral, o desenvolvimento das habilidades e competências propostas, com vistas à elaboração de projeto de vida voltado para sua entrada no mercado de trabalho.

A metodologia do programa são as ações articuladas: 
  • aulas expositivas e dialogadas; 
  • oficinas pedagógicas; e 
  • estações de vivências.
Todos os módulos estão fundamentados nos quatro pilares da educação segundo a Unesco: 
  • Aprender a Aprender; 
  • Aprender a Ser; 
  • Aprender a Conviver; e 
  • Aprender a Fazer.
Para a maiores informações acesse o link: 

Dúvidas e sugestões: presotemdireito@gmail.com

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Assistência à Saúde do Preso


Amigo leitor, não são poucos os presos nas unidades prisionais que chegam doentes ou adoecem no cumprimento da sua pena.  

A assistência à saúde do preso compreende o atendimento médico, farmacêutico e odontológico. Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para realizar uma assistência médica necessária e de qualidade, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento penal.

Caso, você parente de preso, desconfie da precariedade no atendimento do seu familiar, formule reclamação ao Sr. Diretor da Unidade, à Ouvidoria do Sistema Penitenciário, à Ouvidoria do Sistema Penitenciário Nacional, ao Juiz da Execução ou ao Juiz Corregedor dos Presídios.


Telefone da Ouvidoria SAP SP: (11) 3206-4704
Email da Ouvidoria: ouvidoria@sap.sp.gov.br

Telefone da Ouvidoria Nacional: (61) 2025-3181

E-mail: ouvidoria.depen@mj.gov.br

Ouvidoria dos demais Estados

Corregedoria da Justiça - Execução Penal


Corregedoria SAP: Tel: (11) 3206-4761


quarta-feira, 24 de julho de 2013

Plano de Vida

Amigo leitor, ontem participamos de uma palestra motivacional. E, por conta disso, hoje nosso tema será um pouquinho diferente, pois gostaríamos - de forma resumida - passar a ideia da palestra aqui a todos vocês, e que de alguma forma chegasse às pessoas presas. 

Anote esses e outros objetivos a serem trilhados na sua vida. Uma espécie de plano de vida.

E se um dia houver um desânimo, frustração ou qualquer outro fato que lhe entristeça, leia seu plano de vida, lei estas palavras e se restabeleça com a força de Deus.

Os objetivos:
  • Sempre buscar a felicidade;
  • Contar com si próprio;
  • Não se comparar com outra pessoa;
  • Não falar mal das pessoas, não julgá-las;
  • Não fazer mal às pessoas, aos seres vivos.

Devemos ser felizes sob quaisquer circunstâncias. Não importa se estamos adoecidos, perdemos alguém querido, ou mesmo algum parente preso. Veja que buscar a felicidade não quer dizer que estaremos sempre alegres. Mas devemos restabelecer a alegria para nos manter felizes.

Nascemos e morremos sozinhos. E assim devemos agir. Não se deve criar expectativas ou esperar de outra pessoa atitudes para condicionar nossa felicidade. Não se trata de individualidade. Devemos sim ajudar o próximo, sempre. Mas não devemos esperar que este nos ajude.

Não devemos fazer comparações com outras pessoas. Com um artista, com uma cantor, com o vizinho bem sucedido, com qualquer pessoa que seja. A fama e a riqueza não são sinônimos de felicidade. Quantos e quantos famosos vivem angustiados, se drogam e por vezes se entregam a morte. Todos temos características próprias. Seu parâmetro deve ser a si próprio. Seja rico, seja pobre material. O que importa é a riqueza dos seus sentimentos.

Não julgue e não fale mal das pessoas. Afaste-se das futricas.

Não faça mal às pessoas, ao seres vivos em geral. Respeite a ordem das coisas. Assim como devemos perdoar o mal que nos tenhas afligido, devemos esquecer o mal que tenhamos praticado. Siga em frente praticando o bem. 

É isso, amigos, vamos ser felizes!

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Denúncia de Abuso de Direitos Contra os Presos

Amigo leitor, os Juízes Corregedores das Unidades Prisionais localizados na Cidade de São Paulo estão estabelecidos no Fórum da Barra Funda.

Para denúncias contra contra os direitos dos presos praticadas por servidores da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), procurar o próprio advogado ou, então, o Ministério Público ou a Defensoria Pública localizados no térreo do Fórum da Barra Funda (Av. Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda, S.Paulo / SP ).

Já para denúncia ANÔNIMA fazer uma carta explicando o ocorrido (não precisa colocar seu nome) e entregá-la na sala 527/8, 2o Andar, avenida D, do Fórum Barra Funda (Av. Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda, S.Paulo / SP).

Maiores dúvidas ligar para o telefone (11) 2127-9000 e pedir para falar com a Corregedoria do Presídios.

Lembrem-se: todos os presos têm direitos.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Livramento Condicional ao Preso


Amigo leitor, Livramento Condicional é a liberdade provisória concedida, sob certas condições, ao condenado que não seja perigoso, depois de cumprida uma parte da pena que lhe foi imposta. 

Cancela-se o livramento e o detento volta para a unidade prisional, se o liberado (preso) vem a ser condenado a pena privativa de liberdade: 
  • por crime cometido durante a vigência do benefício; 
  • por crime anterior.
O Juiz também pode revogar o benefício se o liberado (preso) deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

É isso meus amigos, o Livramento Condicional é mais um dos vários benefícios importantes para a ressocialização de presos. 

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Ouvidoria das Unidades Prisionais. O que Faz o Ouvidor?


Amigo leitor, a Ouvidoria da SAP (secretaria da Administração penitenciária - S. Paulo) permite ao preso, diretamente ou por seus familiares, registrar sua sugestão, denúncia ou reclamação, bem como receber informações sobre ações da administração que lhes dizem respeito.

O preso e a presa são cidadãos, por isso têm o direito e o dever de cumprir bem a sua pena. Ao lado de sua obrigação, eles têm o direito a um tratamento humano, sem torturas e sem pressões injustas; têm ainda o direito de se informar sobre o serviço público que lhes é prestado; enfim, como sujeitos da execução penal têm o direito de exercer um controle adequado desse mesmo serviço público.

A Ouvidoria da SAP existe para assegurar aos cidadãos presos o respeito a seus direitos básicos.

O ouvidor representa a pessoa presa no Sistema Penitenciário, junto à SAP, com a finalidade de:

  • identificar problemas de atendimento ao preso;
  • propôr a correção de erros, omissões e abusos cometidos no atendimento ao preso;
  • solicitar informações e documentos aos órgãos da SAP;
  • dar ao preso, ou aos seus familiares e representantes, respostas às questões apresentadas.

Telefone da Ouvidoria: (11) 3206-4704
Email da Ouvidoria: ouvidoria@sap.sp.gov.br

Para que serve o Juiz Corregedor? Corregedoria da SAP?


Amigos leitores, ao Juiz Corregedor compete corrigir os erros e os abusos cometidos pelas autoridades penitenciárias. 

Na situação de familiar ou amigo que estiver sofrendo grave ameaça, tortura ou qualquer outro abuso dentro da prisão, deve informar e solicitar ao Juiz Corregedor providências no sentido de proteger a sua vida e a sua integridade física (seu corpo). Abaixo segue um link para denúncias à SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) que inclusive pode ser feita de forma anônima. 

Mas também é oportuno a comunicação desses fatos à Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário e, igualmente, Ouvidoria do Sistema Penitenciário.  

Cabe ao Juiz Corregedor, também, após ouvida a Diretoria de Unidade de Administração Penitenciária, autorizar a sua remoção para um outro Estabelecimento Prisional (telefones abaixo).

Os familiares e amigos não podem se calar diante das ilegalidade cometidas contra os presos. Denuncie. 

  • Corregedoria da Justiça - Execução Penal: Acesse o link aqui.
  • Corregedoria SAP: Tel: (11) 3206-4761
  • Ouvidoria SAP: (11) 3206-4704
Dúvidas e sugestões: presotemdireito@gmail.com

terça-feira, 16 de julho de 2013

Juiz da Condenação e Juiz da Execução



Amigo leitor, hoje vamos falar do Juiz da Execução da Pena de Prisão. Pois temos de diferenciar daquele Juiz da Condenação. Um Juízo condena, outro Juízo Executa essa pena. 

- Qual Juiz competente para a execução da pena do meu marido, filho, irmão? - Se o processo é da capital, o  competente é o Juiz da Vara de Execuções Criminais da Capital. Já se o processo é de alguma cidade do interior do Estado, mesmo que o preso esteja cumprindo pena na capital, o  juiz competente para a execução de sua pena será o juiz que o condenou, salvo pedido de transferência da execução de sua pena, feita por advogado -.

Antes, o processo de execução da pena somente começava quando o preso tivesse uma condenação definitiva, isto é, quando a apelação e os demais recursos já tivessem sido julgados. Hoje - felizmente - é possível a execução da pena aos presos provisórios. Não havendo mais discriminação da execução aos presos sem condenação definitiva ou mesmo sem sentença. É bem verdade que a defesa ainda encontra muitas dificuldades para fazer valer esse direito de toda pessoa presa.

Se ainda não foi expedida a guia de recolhimento (documento que dá início à execução), ainda não há processo de execução. O advogado do preso deve pedir ao Juiz da Vara em que foi processado que expeça a guia de recolhimento para a Vara das Execuções. Só assim será possível ao Juiz das Execuções Criminais dar andamento ao seu pedido de progressão, livramento condicional etc.

Recebemos muitas perguntas do tipo: - Se o sentenciado foi preso em diversas Comarcas, onde tramitará a sua execução? - Bom, a execução terá andamento na comarca em que estiver preso, não importando em que comarca tenha sido processado e condenado, nem que para isso o seu advogado tenha que solicitar a transferência da execução da pena -.

Para finalizar, informamos que há uma lei - que entrará em vigor em Setembro de 2013 - que irá em muito facilitar o acompanhamento pelo advogado da execução de todo preso. Facilitando em muito o requerimento e consequente obtenção dos mais diversos benefícios aos detentos. 

É isso meus amigos. Encerramos nossa conversa de hoje. Boa sorte a todos.

sábado, 13 de julho de 2013

Sobre o Jumbo - Alimentos e Demais Itens aos Presos




Amigo leitor, para o preso ter o direito de receber o jumbo, é imprescindível que o depositante esteja devidamente cadastrado em Rol de visitas.

Para os visitantes devidamente cadastrados em Rol de visitas residentes fora da Cidade da Penitenciária, será permitido o envio de jumbo pelos correios através de Sedex; Já para o caso de visitantes residentes na Cidade da penitenciária, somente será permitido o recebimento de jumbo pessoalmente.

No envio por Sedex, a embalagem para acondicionamento dos itens deverá ser em caixa de papelão, com dimensões base das caixas do tipo 4 fornecidas pelos correios.

Não será necessário a aquisição de tal caixa, este número serve apenas como base para o tamanho máximo permitido para envio via correios, portanto fica a critério do depositante a aquisição ou não da mesma.

Somente será permitido o envio de um volume por preso.
Cada preso tem direito a receber um jumbo por semana, independente da forma de envio. Para o caso do preso já ter recebido mais de um, o(s) outro(s) será(ão) prontamente(s) devolvido(s) ao(s) depositante(s).

Independente da forma que o jumbo será depositado, é necessário que o depositante forneça uma sacola plástica de cor branca ou transparente com tamanho proporcional a acomodação dos itens.

Boa visitação!!!

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Saidinha. O que é Saídinha? Saidinha para Visita da Família



Amigo leitor, você com certeza tem ideia do que seja saidinha. Vamos falar disso então.

Saída temporária - esse é nome correto para saidinha. Vem disciplinado na Lei de Execução Penal. Logo, é um direito do preso. - De todo preso? Não. Apenas dos presos em regime semiaberto. Os presos do regime fechado podem se beneficiar da chamada ¨autorização de saída¨ para casos específicos como tratamento de doenças ou falecimento de parente. Diferentemente da saidinha a permissão de saída sempre será com escolta armada.  

Bom, a saidinha como todo outro benefício existe requisitos para sua concessão, são eles: 


  1. Até a data da saída o preso deve ter cumprido aos menos 1/6 da pena total se for primário, ou 1/4 se for reincidente. 
  2. Deve ainda possuir boa conduta carcerária atestada pelo diretor da unidade prisional.

Recebo muitas perguntas sobre a possibilidade do preso sair  especificamente para visitar sua família. Respondo sempre que sim. Sendo que pode ser concedida 5 vezes ao ano. Cada saída poderá durar até 7 dias corridos. Atenção: exceto os presos do regime fechado.

Vejam que aqui em São Paulo, as saídas são regulamentadas pelo Juiz Corregedor e concedidas nas seguintes datas:

  • Natal/Ano Novo;
  • Páscoa;
  • Dia das Mães;
  • Dia dos Pais;
  • Finados.

Outro grande volume de perguntas refere-se sobre a possibilidade de se pedir saidinha para estudar. Igualmente respondo que sim. Mas o curso deve ser na comarca onde o preso cumpre pena. Atenção: exceto os presos do regime fechado.

O preso perde o direito à saidinha caso retorne fora do horário, injustificadamente. Caso não tenha condições de retornar no horário determinado, o detento deverá avisar imediatamente o diretor-geral do Presídio, por telefone, quanto às dificuldades para retornar, e quando apresentar-se no Presídio deverá levar junto dados e documentos que provem o motivo do atraso, como, por exemplo, atestado médico.

O preso que está de saidinha deverá manter o mesmo comportamento que tem dentro do Presídio ou no trabalho externo. Não se pode esquecer que o preso é beneficiado com a saída temporária para estudar ou visitar a família sob certas condições.

Por essa razão o preso em saída temporária não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, a prática de delitos.

Para finalizar nossa conversa, é bom destacar que a saidinha é mais um dos vários benefícios importantes para uma harmoniosa ressocialização do presos. Afinal, nada mais motivador que trabalhar, estudar e estar com a família.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Preso que Trabalha, Estuda ou Lê Terá a Pena Diminuída

Pelo trabalho ou pelo estudo



Olá amigos, vamos falar de remição de pena. Que consiste na redução do tempo a cumprir na prisão, seja pelo pelo trabalho, seja pelo estudo. Pena remida é pena cumprida.

Um instituto importantíssimo aos irmãos presos, possibilitando uma redução na reprimenda. E, assim, alcançar de forma mais rápida os diversos benefícios previstos em lei. Por exemplo: progressão para o regime de pena semiaberto ou mesmo aberto.

A remição pode se dar através do trabalho, do estudo ou mesmo da leitura de livros - determinados - nas unidades penais. Quem decidirá pela remição sempre será um Juiz de Direito onde a pessoa estiver presa - Juiz da Execução -.

  • Remição pelo trabalho: 1 dia de pena para cada 3 dias de trabalho;
  • Remição pelo estudo: 1 dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar;
  • Remição pela leitura: 4 dias de pena para cada 30 dias de leitura.

É importante orientar o parente ou amigo preso para não cometer qualquer tipo de indisciplina na prisão, pois o Magistrado poderá  revogar ¨até¨ 1/3 do tempo já remido. E, é claro, a direção da Unidade Prisional excluirá essa atividade do detento.

Finalmente, mesmo o preso em regime aberto ou aquele com benefício do livramento condicional poderá usufruir desse benefício, desde que frequente curso de ensino regular ou profissionalizante.

Para terminar nosso papo, não poderia deixar de mencionar que na grande maioria dos CDPs do Estado de S. Paulo - prisão provisória para aqueles que ainda não foram sentenciados/condenados - não há oferta de trabalho ou estudo. Mais uma vez o Estado mostrando sua ineficiência e mesmo discriminação com a massa carcerária.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Não tem Vaga na Colônia? Preso Vai Pra Casa na Prisão Domiciliar

 
Amigo leitor, todos sabemos a situação das unidades penais. São vários os casos que temos conhecimentos de que determinado preso tem o direito à Colônia (regime semiaberto), mas por falta de vaga continuam em regime mais severo, no regime fechado.
Uma decisão recente do juiz da Vara de Execuções Penais de Criciúma, Rubens Salfer, reacendeu esse antigo problema do sistema prisional: a superlotação.
Segundo o magistrado, por falta de vagas adequadas para o regime semiaberto na Penitenciária Sul, situada no Bairro Vila Maria, um detento, que cumpre pena por tráfico de drogas, passou do regime semiaberto para a prisão domiciliar.
A medida será mantida até o Estado disponibilizar lugar específico para o cumprimento deste tipo de regime. 
Preso tem direito à Colônia, mas não tem vaga? vai para casa - com a família - cumprir a pena em prisão domiciliar até o Estado cumprir com seu papel de dar condições ao devido cumprimento da pena.