Google+ Execução Penal - Direitos: Juiz da Condenação e Juiz da Execução

terça-feira, 16 de julho de 2013

Juiz da Condenação e Juiz da Execução



Amigo leitor, hoje vamos falar do Juiz da Execução da Pena de Prisão. Pois temos de diferenciar daquele Juiz da Condenação. Um Juízo condena, outro Juízo Executa essa pena. 

- Qual Juiz competente para a execução da pena do meu marido, filho, irmão? - Se o processo é da capital, o  competente é o Juiz da Vara de Execuções Criminais da Capital. Já se o processo é de alguma cidade do interior do Estado, mesmo que o preso esteja cumprindo pena na capital, o  juiz competente para a execução de sua pena será o juiz que o condenou, salvo pedido de transferência da execução de sua pena, feita por advogado -.

Antes, o processo de execução da pena somente começava quando o preso tivesse uma condenação definitiva, isto é, quando a apelação e os demais recursos já tivessem sido julgados. Hoje - felizmente - é possível a execução da pena aos presos provisórios. Não havendo mais discriminação da execução aos presos sem condenação definitiva ou mesmo sem sentença. É bem verdade que a defesa ainda encontra muitas dificuldades para fazer valer esse direito de toda pessoa presa.

Se ainda não foi expedida a guia de recolhimento (documento que dá início à execução), ainda não há processo de execução. O advogado do preso deve pedir ao Juiz da Vara em que foi processado que expeça a guia de recolhimento para a Vara das Execuções. Só assim será possível ao Juiz das Execuções Criminais dar andamento ao seu pedido de progressão, livramento condicional etc.

Recebemos muitas perguntas do tipo: - Se o sentenciado foi preso em diversas Comarcas, onde tramitará a sua execução? - Bom, a execução terá andamento na comarca em que estiver preso, não importando em que comarca tenha sido processado e condenado, nem que para isso o seu advogado tenha que solicitar a transferência da execução da pena -.

Para finalizar, informamos que há uma lei - que entrará em vigor em Setembro de 2013 - que irá em muito facilitar o acompanhamento pelo advogado da execução de todo preso. Facilitando em muito o requerimento e consequente obtenção dos mais diversos benefícios aos detentos. 

É isso meus amigos. Encerramos nossa conversa de hoje. Boa sorte a todos.

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