Saída temporária - esse é nome correto para saidinha. Vem disciplinado na Lei de Execução Penal. Logo, é um direito do preso. - De todo preso? Não. Apenas dos presos em regime semiaberto. Os presos do regime fechado podem se beneficiar da chamada ¨autorização de saída¨ para casos específicos como tratamento de doenças ou falecimento de parente. Diferentemente da saidinha a permissão de saída sempre será com escolta armada.
Bom, a saidinha como todo outro benefício existe requisitos para sua concessão, são eles:
- Até a data da saída o preso deve ter cumprido aos menos 1/6 da pena total se for primário, ou 1/4 se for reincidente.
- Deve ainda possuir boa conduta carcerária atestada pelo diretor da unidade prisional.
Recebo muitas perguntas sobre a possibilidade do preso sair especificamente para visitar sua família. Respondo sempre que sim. Sendo que pode ser
concedida 5 vezes ao ano. Cada saída poderá durar até 7 dias corridos. Atenção: exceto os presos do regime fechado.
Vejam que aqui em São Paulo, as saídas são regulamentadas pelo
Juiz Corregedor e concedidas nas seguintes datas:
- Natal/Ano Novo;
- Páscoa;
- Dia das Mães;
- Dia dos Pais;
- Finados.
Outro grande volume de perguntas refere-se sobre a possibilidade de se pedir saidinha para
estudar. Igualmente respondo que sim. Mas o curso deve ser na comarca onde o
preso cumpre pena. Atenção: exceto os presos do regime fechado.
O preso perde o direito à saidinha caso retorne fora do horário, injustificadamente. Caso não tenha condições de retornar
no horário determinado, o detento deverá avisar imediatamente o diretor-geral do
Presídio, por telefone, quanto às dificuldades para retornar, e quando apresentar-se no
Presídio deverá levar junto dados e documentos que provem o motivo do atraso, como, por
exemplo, atestado médico.
O preso que está de saidinha deverá manter o mesmo comportamento que tem dentro do Presídio ou no trabalho externo.
Não se pode esquecer que o preso é beneficiado com a saída temporária para estudar ou
visitar a família sob certas condições.
Por essa razão o preso em saída temporária não pode
frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar
qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, a prática de delitos.
Para finalizar nossa conversa, é bom destacar que a saidinha é mais um dos vários benefícios importantes para uma harmoniosa ressocialização do presos. Afinal, nada mais motivador que trabalhar, estudar e estar com a família.
Para finalizar nossa conversa, é bom destacar que a saidinha é mais um dos vários benefícios importantes para uma harmoniosa ressocialização do presos. Afinal, nada mais motivador que trabalhar, estudar e estar com a família.
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