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sexta-feira, 12 de julho de 2013

Saidinha. O que é Saídinha? Saidinha para Visita da Família



Amigo leitor, você com certeza tem ideia do que seja saidinha. Vamos falar disso então.

Saída temporária - esse é nome correto para saidinha. Vem disciplinado na Lei de Execução Penal. Logo, é um direito do preso. - De todo preso? Não. Apenas dos presos em regime semiaberto. Os presos do regime fechado podem se beneficiar da chamada ¨autorização de saída¨ para casos específicos como tratamento de doenças ou falecimento de parente. Diferentemente da saidinha a permissão de saída sempre será com escolta armada.  

Bom, a saidinha como todo outro benefício existe requisitos para sua concessão, são eles: 


  1. Até a data da saída o preso deve ter cumprido aos menos 1/6 da pena total se for primário, ou 1/4 se for reincidente. 
  2. Deve ainda possuir boa conduta carcerária atestada pelo diretor da unidade prisional.

Recebo muitas perguntas sobre a possibilidade do preso sair  especificamente para visitar sua família. Respondo sempre que sim. Sendo que pode ser concedida 5 vezes ao ano. Cada saída poderá durar até 7 dias corridos. Atenção: exceto os presos do regime fechado.

Vejam que aqui em São Paulo, as saídas são regulamentadas pelo Juiz Corregedor e concedidas nas seguintes datas:

  • Natal/Ano Novo;
  • Páscoa;
  • Dia das Mães;
  • Dia dos Pais;
  • Finados.

Outro grande volume de perguntas refere-se sobre a possibilidade de se pedir saidinha para estudar. Igualmente respondo que sim. Mas o curso deve ser na comarca onde o preso cumpre pena. Atenção: exceto os presos do regime fechado.

O preso perde o direito à saidinha caso retorne fora do horário, injustificadamente. Caso não tenha condições de retornar no horário determinado, o detento deverá avisar imediatamente o diretor-geral do Presídio, por telefone, quanto às dificuldades para retornar, e quando apresentar-se no Presídio deverá levar junto dados e documentos que provem o motivo do atraso, como, por exemplo, atestado médico.

O preso que está de saidinha deverá manter o mesmo comportamento que tem dentro do Presídio ou no trabalho externo. Não se pode esquecer que o preso é beneficiado com a saída temporária para estudar ou visitar a família sob certas condições.

Por essa razão o preso em saída temporária não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, a prática de delitos.

Para finalizar nossa conversa, é bom destacar que a saidinha é mais um dos vários benefícios importantes para uma harmoniosa ressocialização do presos. Afinal, nada mais motivador que trabalhar, estudar e estar com a família.

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