Google+ Execução Penal - Direitos: abril 2013

terça-feira, 23 de abril de 2013

Agora Preso Poderá ¨Descontar¨ Parte da Pena pela Leitura


Amigo leitor, uma importante ferramente em proveito da ressocialização dos presos passa a ser admitida nos presídios paulistas: trata-se da remição da pena pela leitura. Para aqueles que não sabem remição seria uma espécie de ¨desconto¨ da pena pelo trabalho, estudo e leitura. Sendo que um não exclui o outro, ou seja, são cumulativos.  

A leitura é um trabalho intelectual que se equipara ao estudo. Trata-se de uma importante ferramente de reinserção social do custodiado, pela capacidade de reunir valores éticos-morais à sua formação. Um proveito a toda sociedade.

De acordo com os juízes, “ganhou corpo o incentivo à leitura como atividade de estudo, dada a sua capacidade de formação e transformação sociais da pessoa. É pela leitura que o indivíduo apreende e compreende as ideias alheias, o que lhe permite fazer uma análise mais crítica de seus próprios pontos de vista, conscientizando-se de seus deveres e direitos”.

“A proposta demonstra a crença do Poder Judiciário pela leitura, como método factível para o alcance da reinserção social dos presos, preconizando um sistema penitenciário orientado a promover, estimular e reconhecer os avanços e progressões dos sentenciados, contribuindo, destarte, para a restauração de sua autoestima, na perspectiva da harmônica reintegração à vida em sociedade, objetivo principal da execução de pena”, traz ainda o documento.

A contagem de tempo para fins de remição será feita à razão de 4 dias de pena para cada 30 dias de leitura, conforme critérios estabelecidos na Portaria Conjunta 276, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Serão formadas oficinas de leitura, na qual os cientificará da necessidade de alcançar os objetivos propostos para que haja a concessão da remição de pena. O Juízo, após a oitiva do Ministério Público e da defesa, decidirá sobre o aproveitamento do participante e a correspondente remição. 

Um real caminho para uma verdadeira justiça. Felicitações à Corregedoria-Geral da Justiça Paulista, em especial ao Ilustre Desembargador José Renato Nalini e ao Juiz Assessor da Corregedoria Jayme Garcia dos Santos Júnior.