Google+ Execução Penal - Direitos: 2014

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

A COR PUNE


O número de detentos no sistema penitenciário brasileiro cresceu 5,37% entre 2012 e 2013. 

Dados do 8º Anuário de Segurança Pública revelam que do total de presos, 61,7% são negros, o que significa que essa população é 18,4% mais encarcerada. 

A maior parcela da população carcerária (49%) encontra-se reclusa em razão de crimes contra o patrimônio. 

O tráfico de drogas equivale a 26% das prisões e 12% referem-se a homicídios.

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Desencarceramento - Medida Certa para Melhorar as Prisões


Caro leitor, de acordo com a Pastoral Carcerária, quase todos os presídios brasileiros são prejudiciais à saúde, e não há uma política consistente para recuperação dos presos.
- "Será que as decapitações nos presídios, a morte de pessoas, queima de ônibus, não bastam para chamar a atenção para a questão? Quantas mortes ainda serão necessárias para que se provoque uma mudança? A situação prisional do encarceramento em massa é uma bomba para explodir. Temos anunciado isso há tempos", diz o coordenador nacional da pastoral, padre Valdir João Silveira. "Tenho andado pelo Brasil e cada vez mais presídio é curral de animal para matadouro. Sair vivo é um milagre, sair sem ferimento é quase impossível", acrescentou.
De acordo com Silveira, o principal passo para resolver a questão é o desencarceramento, com a adoção de medidas alternativas às prisões. Ele defende que apenas o cumprimento na íntegra da Lei de Execução Penal, Lei 7.210/1984, reduziria à metade a população carcerária. Isso porque 44% das pessoas em regime fechado aguardam julgamento, o que, em muitos casos, poderia ser feito em liberdade ou mediante monitoramento. O encarceramento deveria ser visto como medida de exceção, segundo ele.
Fonte: EBC - http://goo.gl/62nGLa

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

SISTEMA CARCERÁRIO PAULISTA PODE ENTRAR EM COLAPSO EM QUESTÃO DE MESES

Amigo leitor, já não é novidade que os Centros de Detenção Provisória (CDP) da Capital e de Guarulhos estão superlotados, com lotação que chega próxima ao triplo da sua capacidade. Agora, essa superlotação já é sentida no CDP de Mogi e de Suzano. 


Segundo o Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária (Sindasp), a falta de estrutura no sistema carcerário tem crescido de forma acelerada, e isso pode gerar um colapso nos próximos meses.
Um dos motivos para essa superlotação seriam as prisões em massa realizadas pela Polícia Civil para cumprir as metas de Segurança Pública estabelecidas pela Secretaria. 
Mas a estrutura do sistema carcerário não acompanha esse crescimento. De igual forma, os magistrados paulistas - de forma geral - não aplicam as medidas alternativas à prisão cautelar; bem como, em muitos caso denegam benefícios aos que possuem todos os requisitos para progressão no regime semiaberto.
Isso prejudica um dos fins da execução penal que seria a recuperação da pessoa presa. E traz maior sofrimento para os familiares e pra própria sociedade, já que tem um sistema falho na regeneração dos apenados.



quarta-feira, 20 de agosto de 2014

PRESO TEM DIREITO OU OBRIGAÇÃO EM PROGREDIR PARA O SEMIABERTO?

Caro leitor, imagine a seguinte situação: determinada pessoa presa em regime fechado detém todos os requisitos para a progressão de pena para o semiaberto, mas esse encarcerado manifesta-se contrário a esse benefício. E aí como fica? É seu direito ou obrigação ao semiaberto?


Não vamos entrar numa discussão jurídica. Mas o que resta sem dúvidas é que se trata de um direito. Agora, dizer que também é uma obrigação me parece temeroso. Ainda mais se levarmos em questão o fato de que em algumas unidades de regime semiaberto as condições são piores que o regime anterior, ou seja, que o fechado. Nesse ponto o preso beneficiado pela progressão teria, na verdade, um prejuízo no cumprimento da sua pena. Prejuízo ao invés de benefício.

Mas por outro lado há de se levantar a questão da necessidade do sistema penitenciário em fazer "girar" as vagas para os novos presos, isso com a progressão e liberdade dos demais. Já que é limitado o número de vagas nas unidades. Soa um tanto estranho essa afirmação, pois que o apenado não deve suportar o descaso do Estado em deixar de atendar a necessidade de mais vagas.

Mas se pode alegar que a ressocialização da pessoa presa é um dos fundamentos da pena. Logo, seria sim uma obrigação da pessoa presa passar por essa etapa.

Assim, entendo que se a manifestação contrário do preso em progredir de pena for pelas condições piores que encontraria no estabelecimento penal semiaberto, então penso que a ele assiste razão, pois não é um benefício ser transferido para um lugar pior.

Como vemos é uma boa discussão e não tenho dúvida de que há muitos casos parecidos como esse; como o da apenada Von Richofen.

terça-feira, 19 de agosto de 2014

O "FIM" DA REVISTA ÍNTIMA NOS PRESÍDIOS JÁ É QUESTIONADA



Caro leitor, a pretensão do fim da constrangedora revista íntima nos presídio, nem mesmo começou pra valer, mas já é questionada.

O Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo (Sindasp) informou nesta segunda-feira (18) que vai entrar na Justiça com o objetivo de fazer com que a revista íntima seja retomada nos presídios do Estado. 

Para tanto, alegam suposta falta de segurança dos funcionários e do próprio sistema penitenciário.

Fonte: Mundo Sindical


sexta-feira, 9 de maio de 2014

Saidinha - Saída Temporária

Vídeo sobre o benefício da saída temporária. Conhecido popularmente por saidinha.

Esse vídeo é direcionado aos familiares das pessoas presas, como forma de orientá-los - de forma simples - acerca desse benefício.

domingo, 26 de janeiro de 2014

EXTINÇÃO DA PENA COM O INDULTO NATALINO = LIBERDADE

Amigo leitor, você sabe o que é INDULTO NATALINO? É o perdão da pena, é a sua extinção, é a liberdade da pessoa presa. O advogado Euller Gananci, que atua especificamente nessa área da execução penal, em entrevista ao nosso Blog, explica aos nosso leitores e familiares de presos o que é o indulto natalino.



Doutor, o que é “indulto natalino”?
Indulto é o perdão da pena, isto é, o preso está livre de cumpri-la. É concedido anualmente pelo(a) Presidente(a) da República. Este último – de 2013 – foi publicado em 24 de Dezembro.
E comutação da pena?
É concedido juntamente com o indulto natalino, no mesmo decreto da Presidência da República. Mas aqui temos apenas o abatimento da pena, ou seja, a pena será minorada.
Todo preso pode se beneficiar do indulto natalino ou da comutação da pena?
Não. Apenas os presos que cumprirem os requisitos dispostos no referido decreto.
Quais são esses requisitos? 
São diversos. Por exemplo, a pena da qual se quer o “perdão” não deve ser de crime hediondo ou equiparado, isto é, tráfico de drogas, homicídio qualificado etc. No mais se deve cumprir um percentual da pena que varia de benefício (indulto ou comutação) e também do motivo ensejador do pedido. Há pouquíssimos casos que se dispensa este requisito temporal; podemos citar a pessoa presa acometida de doença grave.
Como solicitar esses benefícios?
O advogado particular e o defensor público (no caso do sem condições financeiras) são as pessoas habilitadas para requerem esses benefícios. É um pedido complexo que necessita de um estudo minucioso pelo advogado. Pois além do Promotor de Justiça e do Juiz de Direito, o Conselho Penitenciário também deve analisar esses pedidos.
Qual o custo de um pedido de indulto natalino ou comutação de pena?
Isso vai depender de advogado para advogado. Mas sempre o profissional é obrigado a cobrar a partir do mínimo da tabela de honorários da OAB, que gira em torno de R$ 2.500,00. A família da pessoa presa deve observar que o indulto natalino é a grande chance do preso conquistar a sonhada liberdade, ainda mais em crimes não violentos.
Como os familiares podem contatá-lo?
Através do telefone (11) 2628-3046, ou contato@advocacia.com, ou mesmo pelo nosso site: www.advocaciabotolo.com
Blog Preso Tem Direito
Por Rui Reis

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

GOVERNADOR PROMETE 11 NOVOS PRESÍDIOS EM SP ATÉ O FIM DO ANO



Amigo leitor, o governo de S. Paulo promete entregar até o fim deste ano 11 novas unidades prisionais no Estado. Dados da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) mostram que 133 dos 155 presídios paulistas têm superlotação, 87% do total, conforme mostrou o Estado nesta quinta-feira, 16. De toda a população carcerária do País, cerca de 40% está em São Paulo.
As novas unidades abrirão 8.728 vagas - 3 mil delas em março. As próximas inaugurações são a penitenciária de Bernadino de Lima, o Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz, a Penitenciária Masculina de Piracicaba e a Penitenciária Feminina de Votorantim.  As obras na unidade prisional da cidade de Florínea, porém, estão suspensas a pedido da prefeitura, segundo informações do site da SAP. A administração municipal alegou ao governo do Estado que o presídio poderia prejudicar o turismo local.
Transferências. De acordo com Alckmin, a prioridade é retirar os presos das cadeias. "Na penitenciária você passa o dia na quadra, toma sol, faz ginástica.Tem bibliotecas, trabalhos e oficinas. Na cadeia é como morar no elevador", disse durante evento em Pinheiros, na zona oeste da capital. Desde o início da gestão, segundo ele, a quantidade de presos em cadeias caiu de 32 mil para 4,5 mil.
"Queremos zerar [o número de presos em cadeias]. Espero, em seis meses, não ter nenhuma mulher em cadeia. E depois zerar a população masculina. São Paulo será o primeiro Estado do Brasil a não ter preso em cadeia", afirmou.
Para Alckmin, as falhas no regime de progressão de pena ajudam a explicar o excesso populacional nos presídios. "A maior reclamação não é a comida ou a superlotação, mas a progressão de pena não caminhar'", disse ele, que garantiu esforço junto ao Judiciário para mudar o cenário. Outro motivo, segundo ele, é a atuação forte da Polícia Militar no combate ao crime.