Google+ Execução Penal - Direitos: agosto 2014

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

SISTEMA CARCERÁRIO PAULISTA PODE ENTRAR EM COLAPSO EM QUESTÃO DE MESES

Amigo leitor, já não é novidade que os Centros de Detenção Provisória (CDP) da Capital e de Guarulhos estão superlotados, com lotação que chega próxima ao triplo da sua capacidade. Agora, essa superlotação já é sentida no CDP de Mogi e de Suzano. 


Segundo o Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária (Sindasp), a falta de estrutura no sistema carcerário tem crescido de forma acelerada, e isso pode gerar um colapso nos próximos meses.
Um dos motivos para essa superlotação seriam as prisões em massa realizadas pela Polícia Civil para cumprir as metas de Segurança Pública estabelecidas pela Secretaria. 
Mas a estrutura do sistema carcerário não acompanha esse crescimento. De igual forma, os magistrados paulistas - de forma geral - não aplicam as medidas alternativas à prisão cautelar; bem como, em muitos caso denegam benefícios aos que possuem todos os requisitos para progressão no regime semiaberto.
Isso prejudica um dos fins da execução penal que seria a recuperação da pessoa presa. E traz maior sofrimento para os familiares e pra própria sociedade, já que tem um sistema falho na regeneração dos apenados.



quarta-feira, 20 de agosto de 2014

PRESO TEM DIREITO OU OBRIGAÇÃO EM PROGREDIR PARA O SEMIABERTO?

Caro leitor, imagine a seguinte situação: determinada pessoa presa em regime fechado detém todos os requisitos para a progressão de pena para o semiaberto, mas esse encarcerado manifesta-se contrário a esse benefício. E aí como fica? É seu direito ou obrigação ao semiaberto?


Não vamos entrar numa discussão jurídica. Mas o que resta sem dúvidas é que se trata de um direito. Agora, dizer que também é uma obrigação me parece temeroso. Ainda mais se levarmos em questão o fato de que em algumas unidades de regime semiaberto as condições são piores que o regime anterior, ou seja, que o fechado. Nesse ponto o preso beneficiado pela progressão teria, na verdade, um prejuízo no cumprimento da sua pena. Prejuízo ao invés de benefício.

Mas por outro lado há de se levantar a questão da necessidade do sistema penitenciário em fazer "girar" as vagas para os novos presos, isso com a progressão e liberdade dos demais. Já que é limitado o número de vagas nas unidades. Soa um tanto estranho essa afirmação, pois que o apenado não deve suportar o descaso do Estado em deixar de atendar a necessidade de mais vagas.

Mas se pode alegar que a ressocialização da pessoa presa é um dos fundamentos da pena. Logo, seria sim uma obrigação da pessoa presa passar por essa etapa.

Assim, entendo que se a manifestação contrário do preso em progredir de pena for pelas condições piores que encontraria no estabelecimento penal semiaberto, então penso que a ele assiste razão, pois não é um benefício ser transferido para um lugar pior.

Como vemos é uma boa discussão e não tenho dúvida de que há muitos casos parecidos como esse; como o da apenada Von Richofen.

terça-feira, 19 de agosto de 2014

O "FIM" DA REVISTA ÍNTIMA NOS PRESÍDIOS JÁ É QUESTIONADA



Caro leitor, a pretensão do fim da constrangedora revista íntima nos presídio, nem mesmo começou pra valer, mas já é questionada.

O Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo (Sindasp) informou nesta segunda-feira (18) que vai entrar na Justiça com o objetivo de fazer com que a revista íntima seja retomada nos presídios do Estado. 

Para tanto, alegam suposta falta de segurança dos funcionários e do próprio sistema penitenciário.

Fonte: Mundo Sindical