Google+ Execução Penal - Direitos: maio 2015

terça-feira, 19 de maio de 2015

SEPARADOS PELO CRIME. DIREITO DE MÃES QUE TÊM FILHOS PRESOS

Amigo(a) leitor(a), qual o peso da culpa, o arrependimento e o que escapou na relação de mães e filhos que se afastam por  descumprimento, pequenos crimes e vícios? Qual o direito de mães que têm filhos na prisão, e o dos filhos que nasceram e são separados antes de completar seis meses? “Às vezes, eu lhe peço perdão por ele ter nascido na cadeia”, diz uma mãe equatoriana de um bebê de três meses que nasceu na Penitenciária de São Paulo.
O programa aborda a lei que garante a convivência entre as presas e seus bebês, as consequências do distanciamento precoce durante a infância, e, no caso da prisão dos filhos, a pergunta de todas as mães: “onde foi que eu errei?”
Confira: 




Fonte: EBC TV BRASIL

segunda-feira, 18 de maio de 2015

RESSOCIALIZAÇÃO COM DOBRADURAS DE PAPEL

Amigo ledor, as dobraduras de papel que dão forma ao origami (arte secular japonesa de dobrar o papel e dar a ele as mais variadas formas) começaram a ser ensinadas nesta terça-feira (5/5) a 25 educadores de escolas públicas e particulares de Belo Horizonte. O curso faz parte do Projeto Mãos Pela Paz, criado para auxiliar detentos a melhorar a capacidade de ressocialização.
Saiba mais: http://bit.ly/1bvVx1o

sábado, 16 de maio de 2015

INTERDIÇÃO NO CDP DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Amigo leitor, a Corregedoria dos Presídios interditou seis celas do Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos (SP) e determinou atendimento médico imediato para quatro detentos com problemas de saúde. A decisão atende pedido da Defensoria Pública, que considerou insalubres as condições nos espaços e apontou urgência no atendimento de presos doentes.

As celas estavam sem ventilação, sem iluminação e com temperatura acima do normal. Nas celas de seguro, encontraram presos que estavam lá há mais de um ano com direito a banho de sol apenas uma vez por semana, quando a orientação é uma vez ao dia.

sexta-feira, 15 de maio de 2015

PRESO QUE TRABALHA FORA DO PRESÍDIO


O trabalho externo pode ser contado para remir (descontar) a pena das pessoas presas. Segundo decisão unânime da 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a lei não faz distinção sobre o local de trabalho para casos de remição.

JUSTIÇA DE PORTAS ABERTAS


O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e o secretário estadual de Justiça e Cidadania (Sejus), assinaram, na tarde dessa quarta-feira (13/05/15), convênio que viabiliza o projeto “Justiça de Portas Abertas”. 

A iniciativa consiste em ressocializar cumpridores de penas nos regimes aberto, semiaberto e em livramento condicional através da garantia de emprego. 

"Nós entendemos que o projeto é fundamental para a redução dos índices de violência, fazendo com que aquele homem ou aquela mulher que passe pelo cárcere tenha uma alternativa de trabalho”, afirmou o secretário da Sejus

A RELAÇÃO ENTRE O PRESO, O TRABALHO E O BENEFÍCIO DA REMIÇÃO



Estimados leitores e leitoras, vamos escrever, em pequenas linhas, sobre a relação da pessoa presa com o trabalho.

O trabalho é obrigatório para o preso com sentença transitada em julgado, já para aquele que ainda responde pelo crime seria a seu critério, ou seja, dependeria da sua vontade em trabalhar.

O trabalho traz o benefício do "abatimento" da pena do ressocializando. Na relação de 3 dias de trabalho, para 1 dia de pena a menos. É o chamado "benefício da remição"

Mas não é só, o trabalho da pessoa presa será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social. Pelo menos assim dispõe nosso confuso Código Penal.

Mas como bem sabemos as penitenciárias não têm, em sua maioria, estrutura para proporcionar esse importante instituto de ressocialização: o trabalho.




quinta-feira, 14 de maio de 2015

INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DO PRESO



Benquisto leitores e leitoras, saibam vocês familiares e amigos da massa carcerária, que ainda perdura no nosso país um "Estado de direito"; e que até este momento, ou a qualquer momento o preso, seja lá qual for seu crime, conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.

JUIZ PODE OBRIGAR GOVERNO A REFORMAR PRESÍDIOS

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Prezado leitor(a), o Poder Judiciário pode obrigar a União ou governos estaduais a realizar obras em presídios para garantia constitucional da integridade física dos presos, independentemente de dotação orçamentária, ou tal determinação seria uma ingerência de um poder da República sobre outro? Essa dúvida será debatida no Supremo Tribunal Federal (STF) Este julgamento tem como interessados a União, o Distrito Federal e os seguintes Estados que foram admitidos como amici curiae: Acre, Amazonas, Minas Gerais, Espírito Santo, Piauí, Rondônia, Bahia, Roraima, Amapá, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Pará.
Ora bolas, meus amigos(a), o dever de assegurar a integridade física e moral dos presos não depende de verba prevista pelo Governo (como sustentam vozes contrárias), uma vez que se trata de direito de natureza fundamental. O Estado, com verba ou sem verba, é obrigado a fazer!
“A depender do posicionamento desta Corte, poderá haver, em virtude da realidade do sistema penitenciário brasileiro, uma relevante mudança na situação a que são submetidos milhares de indivíduos sob tutela do estado”, afirmou o ministro do STF Ricardo Lewandowski.
Que seja essa a grande mudança que se faz necessário para um sistema penitenciário justo, que ressocialize os presos.


quarta-feira, 13 de maio de 2015

DIGNIDADE CARCERÁRIA = RESSOCIALIZAÇÃO

Amigo leitor, dignidade carcerária é igual a ressocialização de presos. O Estado do Amazonas em parceria com a Organização Cívica da Amazônica (OCA) dá o exemplo com o Projeto "Dignidade Carcerária". Com cursos se pretente promover a ressocialização de presos do Sistema Penitenciário do Amazonas. 
A meta deste ano é atender aproximadamente 300 internos dos diversos estabelecimentos prisionais do Estado, tendo início pelo regime semiaberto feminino. 
É feito a triagem dos beneficiários e o acompanhamento psicossocial dos participantes. 
A OCA tem como missão aplicar os cursos de capacitação profissional e desenvolver atividades que possam contribuir para a ressocialização dos presos, disponibilizando o material didático necessário e os instrutores para aplicação dos cursos e oficinas.
Alguns dos cursos de formação profissional básica: Office-boy, Conservação e Limpeza, Auxiliar Administrativo, Recepcionista e Telefonista, Hotelaria, Beleza da Mulher, Maquiagem, etc. 

domingo, 10 de maio de 2015

"SAIDINHA" O TEMOR DA SOCIEDADE

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Amigo leitor, a sociedade, de uma form geral, não considera a importância da "saidinha" ou mesmo de qualquer outro benefício ao preso(a). Para ela - sociedade - basta trancafiar a pessoa e pronto! "E que fique lá na pior das condições".

Neste sábado circulou mensagens no Whatsapp de milhares de pessoas sobre o perigo com a saída de detentos por conta dos dias das mães. E ainda com os programas policiais sensacionalistas, Sendo tudo isso o suficiente para causar um grande alarde social. 
O direito, chamado de “saidinha" (saída temporária) é concedido aos presos(a) do regime semiaberto (sem distinção por crime), com bom comportamento e que tenham cumprido uma parte da pena. Concedida pela Justiça, a saída permite que o preso fique fora da penitenciária por até sete dias, cinco vezes ao ano. 

Mas não há motivo para temer a "saidinha". O índice de presos que não retornam às unidades é pequeno. Mais de 97% voltam ao sistema penitenciário. E isso a imprensa e os programas policiais sensacionalistas não dizem. Constituindo-se, assim, uma importantíssima ferramente de recuperação das pessoas condenadas pela prática de delito. A sociedade tem de "abraçar" esse instituto.

Temos de refletir sobre qual modelo de direito penitenciário desejamos. O correto seria a aproximação e a ressocialização para se evitar a prática de novo crime. O preso retornará à sociedade, basta decidirmos como será: criminoso mais perigoso e treinado pela escola do crime ou regressar uma pessoa capaz de trabalhar e estudar.

quinta-feira, 7 de maio de 2015

PRESÍDIO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES? A PENA PODERÁ SER "DESCONTADA" POR REMIÇÃO


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Caro leitor, ao invés do Estado indenizar, por meio de reparação pecuniária, presos que sofrem danos morais por cumprirem pena em presídios com condições degradantes, o ministro Luís Roberto Barroso propôs a remição de dias da pena, quando for cabível a indenização. 
A proposta foi apresentada na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (6/5/15).
Para o ministro Teori Zavascki, é dever do estado oferecer aos presos condições carcerárias de acordo com padrões mínimos de humanidade estabelecidos em lei, bem como, se for o caso, ressarcir os danos causados que daí decorrerem.
Mas o que é remição: benefício ao preso(a) que terá direito ao desconto dum dia de sua pena com três dias de trabalho, estudo ou leitura.
Veja nossa outra postagem: