Google+ Execução Penal - Direitos: Sobre o Jumbo - Alimentos e Demais Itens aos Presos

sábado, 13 de julho de 2013

Sobre o Jumbo - Alimentos e Demais Itens aos Presos




Amigo leitor, para o preso ter o direito de receber o jumbo, é imprescindível que o depositante esteja devidamente cadastrado em Rol de visitas.

Para os visitantes devidamente cadastrados em Rol de visitas residentes fora da Cidade da Penitenciária, será permitido o envio de jumbo pelos correios através de Sedex; Já para o caso de visitantes residentes na Cidade da penitenciária, somente será permitido o recebimento de jumbo pessoalmente.

No envio por Sedex, a embalagem para acondicionamento dos itens deverá ser em caixa de papelão, com dimensões base das caixas do tipo 4 fornecidas pelos correios.

Não será necessário a aquisição de tal caixa, este número serve apenas como base para o tamanho máximo permitido para envio via correios, portanto fica a critério do depositante a aquisição ou não da mesma.

Somente será permitido o envio de um volume por preso.
Cada preso tem direito a receber um jumbo por semana, independente da forma de envio. Para o caso do preso já ter recebido mais de um, o(s) outro(s) será(ão) prontamente(s) devolvido(s) ao(s) depositante(s).

Independente da forma que o jumbo será depositado, é necessário que o depositante forneça uma sacola plástica de cor branca ou transparente com tamanho proporcional a acomodação dos itens.

Boa visitação!!!

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