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terça-feira, 19 de agosto de 2014

O "FIM" DA REVISTA ÍNTIMA NOS PRESÍDIOS JÁ É QUESTIONADA



Caro leitor, a pretensão do fim da constrangedora revista íntima nos presídio, nem mesmo começou pra valer, mas já é questionada.

O Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo (Sindasp) informou nesta segunda-feira (18) que vai entrar na Justiça com o objetivo de fazer com que a revista íntima seja retomada nos presídios do Estado. 

Para tanto, alegam suposta falta de segurança dos funcionários e do próprio sistema penitenciário.

Fonte: Mundo Sindical


sábado, 13 de julho de 2013

Sobre o Jumbo - Alimentos e Demais Itens aos Presos




Amigo leitor, para o preso ter o direito de receber o jumbo, é imprescindível que o depositante esteja devidamente cadastrado em Rol de visitas.

Para os visitantes devidamente cadastrados em Rol de visitas residentes fora da Cidade da Penitenciária, será permitido o envio de jumbo pelos correios através de Sedex; Já para o caso de visitantes residentes na Cidade da penitenciária, somente será permitido o recebimento de jumbo pessoalmente.

No envio por Sedex, a embalagem para acondicionamento dos itens deverá ser em caixa de papelão, com dimensões base das caixas do tipo 4 fornecidas pelos correios.

Não será necessário a aquisição de tal caixa, este número serve apenas como base para o tamanho máximo permitido para envio via correios, portanto fica a critério do depositante a aquisição ou não da mesma.

Somente será permitido o envio de um volume por preso.
Cada preso tem direito a receber um jumbo por semana, independente da forma de envio. Para o caso do preso já ter recebido mais de um, o(s) outro(s) será(ão) prontamente(s) devolvido(s) ao(s) depositante(s).

Independente da forma que o jumbo será depositado, é necessário que o depositante forneça uma sacola plástica de cor branca ou transparente com tamanho proporcional a acomodação dos itens.

Boa visitação!!!

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Direito à Visita da Família e Amigos

Evangelho segundo Mateus: ¨necessitei de roupas, e vocês me vestiram; estive enfermo, e vocês cuidaram de mim; estive preso, e vocês me visitaram¨.

Amigo leitor, o seu esposo, companheiro, filho ou parente preso ficou ou não super feliz com sua visita na prisão? Claro que sim, não é mesmo?

Pois bem, todo preso tem direito à visita do cônjuge, companheira, parentes e amigos em dias determinados. Direito assegurando no artigo 41, X, da Lei de Execução Penal.

Até mesmo a visita íntima é um direito do preso. Pois a dignidade da pessoa humana não deve ser suprimido sob nenhuma hipótese. Afinal, a castidade forçada - no caso de impossibilidade de contato íntimo do preso com sua esposa ou companheira - não faz parte da pena, que deve ser restrita tão somente ao direito de ir e vir. Vide a Resolução 09/CNPCP/2006.

É importante dizer que os relacionamentos homoafetivos não devem ser discriminados.

Agora, sob a justificativa da segurança muitas unidades prisionais impõem exigências incompatíveis com preceitos constitucionais. Por exemplo, a cobrança de certidões de casamento e de exames compulsórios, práticas ilegais conforme estabelecido em § único do art. 2º da Lei 9.263/1996 (Lei do Planejamento Familiar), e na Resolução 1.665/2003, do Conselho Federal de Medicina que veda, em seu art. 4º, a realização compulsória de sorologia para HIV.

Mas caso ocorra algum tipo de impedimento neste e outros direitos assegurados por lei, o que se pode fazer? 
Todos os direitos do preso podem ser reclamados para o próprio diretor do Presídio ou ao seu advogado.


E se não adiantar falar com o diretor?
A Lei de Execução Penal e a Constituição do Brasil garantem ao preso que toda ofensa, ou até mesmo
ameaça de ofensa a direito, pode ser feita a um Juiz imparcial. Toda pessoa presa está ligada a um Juiz:
- se ainda não foi condenada ou está recorrendo, o Juiz que julga o processo é
o responsável;
- se já tem condenação definitiva, o Juiz responsável é o Juiz da execução.

O Juiz tem o dever de decidir sobre a reclamação do preso e o preso tem o direito de pedir uma audiência com o Juiz.

Como o preso chega até o Juiz para reclamar?
Todo preso tem o direito de ser defendido por um advogado que represente seus interesses.


Familiares, amigos, ex-detentos tirem aqui as eventuais dúvidas sobre os direitos dos presos. Ou, ainda, sugestões para um sistema penitenciário mais ressocializador, mais humano. Faça sua pergunta clicando em COMENTÁRIOS logo abaixo ou mande-nos e-mail: presotemdireito@gmail.com
 

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Informações Gerais sobre documentação para visitação e entrega de Jumbo


Caro amigo, para visitação e/ou entrega de alimentos (jumbo) nas Unidades, os nomes dos visitantes deverão constar previamente em Rol de visitas do detento.

O preso poderá incluir até 8 (oito) visitantes no Rol, mas somente no máximo 2 (dois) poderão visitá-lo nos dias específicos e somente 1 (um) poderá entregar jumbo durante a semana.

Apenas os parentes até 2.º grau, a esposa, ou companheira de comprovado vínculo afetivo, poderão visitar ou entregar o jumbo ao preso.

Exemplo de pessoas autorizadas constar em Rol de visitas:

  • Pai;
  • Mãe;
  • Filho(a);
  • Irmão(ã);
  • Esposa;
  • Avô(ó);
  • Companheira

A relação geral dos documentos necessários para visitação e entrega de jumbo são:
  • 01 Xerox Autenticada do R.G.;
  • 01 Xerox Autenticada do CPF;
  • 01 Xerox Simples acompanhada do original recente do Comprovante de Endereço;
  • 01 Atestado de Antecedentes Criminais (Obs.: Não serão aceitos atestados emitidos pela Internet).
Para as Esposas dos detentos, será necessária também uma cópia autenticada da certidão de casamento.

No caso de Companheiras que vivem em regime de convívio marital, será necessário o preenchimento de uma certidão de convivência marital, com reconhecimento de firma da assinatura em cartório da mesma e de mais 02 (duas) testemunhas.

Para obter gratuitamente o modelo mande-nos e-mail para: presotemdireito@gmail.com

Não serão aceitos documentos emitidos com mais de 30 dias de data de emissão e/ou autenticação.

Os R.Gs. deverão ser atualizados e estarem em boas condições de conservação, caso contrário o (a) visitante precisará providenciar um novo.

Observação: Para visitantes que possuem R.Gs. emitidos em outros Estados, será necessário que os mesmos solicitem atestados de antecedentes criminais destes, ficando o cadastro de Rol de Visitas inativo até a apresentação dos mesmos.

Crianças até 12 anos  não necessitam apresentar documentação para cadastro em Rol de visitas, bastando apresentarem a certidão de nascimento quando acompanhados pelos avós ou se forem recém nascidos ou o R.G. quando estiverem acompanhados da mãe.

Crianças com mais de 12 anos,  já constam como visitantes e neste caso devem apenas providenciar a cópia autenticada do R.G.

Quaisquer outros casos, serão levados ao conhecimento dos Diretores ou Encarregados e serão analisados individualmente.

Familiares, amigos, ex-detentos tirem aqui as eventuais dúvidas sobre os direitos dos presos. Ou, ainda, sugestões para um sistema penitenciário mais ressocializador, mais humano. Faça sua pergunta clicando em COMENTÁRIOS logo abaixo ou mande-nos e-mail: presotemdireito@gmail.com