Neste sábado circulou mensagens no Whatsapp de milhares de pessoas sobre o perigo com a saída de detentos por conta dos dias das mães. E ainda com os programas policiais sensacionalistas, Sendo tudo isso o suficiente para causar um grande alarde social.
O direito, chamado de “saidinha" (saída temporária) é concedido aos presos(a) do regime semiaberto (sem distinção por crime), com bom comportamento e que tenham cumprido uma parte da pena. Concedida pela Justiça, a saída permite que o preso fique fora da penitenciária por até sete dias, cinco vezes ao ano.
Mas não há motivo para temer a "saidinha". O índice de presos que não retornam às unidades é pequeno. Mais de 97% voltam ao sistema penitenciário. E isso a imprensa e os programas policiais sensacionalistas não dizem. Constituindo-se, assim, uma importantíssima ferramente de recuperação das pessoas condenadas pela prática de delito. A sociedade tem de "abraçar" esse instituto.
Temos de refletir sobre qual modelo de direito penitenciário desejamos. O correto seria a aproximação e a ressocialização para se evitar a prática de novo crime. O preso retornará à sociedade, basta decidirmos como será: criminoso mais perigoso e treinado pela escola do crime ou regressar uma pessoa capaz de trabalhar e estudar.
Mas não há motivo para temer a "saidinha". O índice de presos que não retornam às unidades é pequeno. Mais de 97% voltam ao sistema penitenciário. E isso a imprensa e os programas policiais sensacionalistas não dizem. Constituindo-se, assim, uma importantíssima ferramente de recuperação das pessoas condenadas pela prática de delito. A sociedade tem de "abraçar" esse instituto.
Temos de refletir sobre qual modelo de direito penitenciário desejamos. O correto seria a aproximação e a ressocialização para se evitar a prática de novo crime. O preso retornará à sociedade, basta decidirmos como será: criminoso mais perigoso e treinado pela escola do crime ou regressar uma pessoa capaz de trabalhar e estudar.
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