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quinta-feira, 18 de julho de 2013

Livramento Condicional ao Preso


Amigo leitor, Livramento Condicional é a liberdade provisória concedida, sob certas condições, ao condenado que não seja perigoso, depois de cumprida uma parte da pena que lhe foi imposta. 

Cancela-se o livramento e o detento volta para a unidade prisional, se o liberado (preso) vem a ser condenado a pena privativa de liberdade: 
  • por crime cometido durante a vigência do benefício; 
  • por crime anterior.
O Juiz também pode revogar o benefício se o liberado (preso) deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

É isso meus amigos, o Livramento Condicional é mais um dos vários benefícios importantes para a ressocialização de presos.