Google+ Execução Penal - Direitos: fechado
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terça-feira, 30 de julho de 2013

Remoção de Presos do CDP de Santo André

Amigo Leitor, quem tem parente ou amigo ou conheça alguém que esteja preso no CDP de Santo André? 

Pois o Ministério Público pede na Justiça a remoção de 818 presos. Já que essa unidade prisional foi construído para abrigar 512 detentos, mas recebe mais de 1.800! Com excedente de 1.352 presos!

A ação ainda relata que as visitas feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal (VISA) e pelo Departamento da Defesa Civil encontraram irregularidades graves no Centro de Detenção: 
  • racionamento de água; 
  • falta de colchões para todos; 
  • falta de oficinas; 
  • falta de áreas para a visita de familiares.
Nas visitas realizadas no Centro de Detenção Provisória constataram que as celas, projetadas para 8 presos, abrigavam entre 15 e 40 detentos cada uma.  Camas eram improvisadas com garrafas pet.

Amigo Leitor, nenhuma novidade nesses fatos, não é mesmo?. Sabemos que boa parte dos CDPs do Estado de São Paulo estão nessas condições.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Não tem Vaga na Colônia? Preso Vai Pra Casa na Prisão Domiciliar

 
Amigo leitor, todos sabemos a situação das unidades penais. São vários os casos que temos conhecimentos de que determinado preso tem o direito à Colônia (regime semiaberto), mas por falta de vaga continuam em regime mais severo, no regime fechado.
Uma decisão recente do juiz da Vara de Execuções Penais de Criciúma, Rubens Salfer, reacendeu esse antigo problema do sistema prisional: a superlotação.
Segundo o magistrado, por falta de vagas adequadas para o regime semiaberto na Penitenciária Sul, situada no Bairro Vila Maria, um detento, que cumpre pena por tráfico de drogas, passou do regime semiaberto para a prisão domiciliar.
A medida será mantida até o Estado disponibilizar lugar específico para o cumprimento deste tipo de regime. 
Preso tem direito à Colônia, mas não tem vaga? vai para casa - com a família - cumprir a pena em prisão domiciliar até o Estado cumprir com seu papel de dar condições ao devido cumprimento da pena. 

sábado, 15 de junho de 2013

Liberdade aos Poucos - Progressão no Regime de Pena

Leitor, você sabe para que serve a EXECUÇÃO PENAL? vamos falar disso.

Dispõe a Lei de Execução Penal que um dos seus objetivos é o de proporcionar condições para a harmônica integração social dos presos.

Isso quer dizer, meus amigos, que a ¨caminhada¨ na prisão deve ocorrer de forma progressiva. Isto é, constitui um direito de todo detento a transferência para uma regime menos severo. Experimentando a liberdade aos poucos.
  
Mas é importante notar que o preso tem que possuir dois requisitos para progredir de pena: tempo (1/6, 2/5 ou 3/5 de pena já cumprida) + bom comportamento carcerário atestado pela direção da unidade prisional. 

Em alguns casos exige-se também uma avaliação criminológica. Onde psicólogos, psiquiatras e agentes sociais avaliam o perfil do detento. Isso ocorre geralmente para os casos daqueles que responde por crime hediondo ou equiparado.

O triste disso é que em muitos casos os presos cumprem a pena quase que integralmente em regime fechado. Culpa do Estado que faz pouco caso para esse problema. Por isso, reunindo condições, é importante a contratação de um advogado para garantir os direitos dos apenados.

A progressão no regime de pena é um dos pilares da ressocialização dos presos. Sendo de suma importância para toda a sociedade.

Familiares, amigos, ex-detentos tirem aqui as eventuais dúvidas sobre os direitos dos presos. Ou, ainda, sugestões para um sistema penitenciário mais ressocializador, mais humano. Faça sua pergunta clicando em COMENTÁRIOS logo abaixo ou mande-nos e-mail: presotemdireito@gmail.com