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sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Desencarceramento - Medida Certa para Melhorar as Prisões


Caro leitor, de acordo com a Pastoral Carcerária, quase todos os presídios brasileiros são prejudiciais à saúde, e não há uma política consistente para recuperação dos presos.
- "Será que as decapitações nos presídios, a morte de pessoas, queima de ônibus, não bastam para chamar a atenção para a questão? Quantas mortes ainda serão necessárias para que se provoque uma mudança? A situação prisional do encarceramento em massa é uma bomba para explodir. Temos anunciado isso há tempos", diz o coordenador nacional da pastoral, padre Valdir João Silveira. "Tenho andado pelo Brasil e cada vez mais presídio é curral de animal para matadouro. Sair vivo é um milagre, sair sem ferimento é quase impossível", acrescentou.
De acordo com Silveira, o principal passo para resolver a questão é o desencarceramento, com a adoção de medidas alternativas às prisões. Ele defende que apenas o cumprimento na íntegra da Lei de Execução Penal, Lei 7.210/1984, reduziria à metade a população carcerária. Isso porque 44% das pessoas em regime fechado aguardam julgamento, o que, em muitos casos, poderia ser feito em liberdade ou mediante monitoramento. O encarceramento deveria ser visto como medida de exceção, segundo ele.
Fonte: EBC - http://goo.gl/62nGLa

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Assistência à Saúde do Preso


Amigo leitor, não são poucos os presos nas unidades prisionais que chegam doentes ou adoecem no cumprimento da sua pena.  

A assistência à saúde do preso compreende o atendimento médico, farmacêutico e odontológico. Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para realizar uma assistência médica necessária e de qualidade, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento penal.

Caso, você parente de preso, desconfie da precariedade no atendimento do seu familiar, formule reclamação ao Sr. Diretor da Unidade, à Ouvidoria do Sistema Penitenciário, à Ouvidoria do Sistema Penitenciário Nacional, ao Juiz da Execução ou ao Juiz Corregedor dos Presídios.


Telefone da Ouvidoria SAP SP: (11) 3206-4704
Email da Ouvidoria: ouvidoria@sap.sp.gov.br

Telefone da Ouvidoria Nacional: (61) 2025-3181

E-mail: ouvidoria.depen@mj.gov.br

Ouvidoria dos demais Estados

Corregedoria da Justiça - Execução Penal


Corregedoria SAP: Tel: (11) 3206-4761


quarta-feira, 17 de julho de 2013

Para que serve o Juiz Corregedor? Corregedoria da SAP?


Amigos leitores, ao Juiz Corregedor compete corrigir os erros e os abusos cometidos pelas autoridades penitenciárias. 

Na situação de familiar ou amigo que estiver sofrendo grave ameaça, tortura ou qualquer outro abuso dentro da prisão, deve informar e solicitar ao Juiz Corregedor providências no sentido de proteger a sua vida e a sua integridade física (seu corpo). Abaixo segue um link para denúncias à SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) que inclusive pode ser feita de forma anônima. 

Mas também é oportuno a comunicação desses fatos à Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário e, igualmente, Ouvidoria do Sistema Penitenciário.  

Cabe ao Juiz Corregedor, também, após ouvida a Diretoria de Unidade de Administração Penitenciária, autorizar a sua remoção para um outro Estabelecimento Prisional (telefones abaixo).

Os familiares e amigos não podem se calar diante das ilegalidade cometidas contra os presos. Denuncie. 

  • Corregedoria da Justiça - Execução Penal: Acesse o link aqui.
  • Corregedoria SAP: Tel: (11) 3206-4761
  • Ouvidoria SAP: (11) 3206-4704
Dúvidas e sugestões: presotemdireito@gmail.com

terça-feira, 16 de julho de 2013

Juiz da Condenação e Juiz da Execução



Amigo leitor, hoje vamos falar do Juiz da Execução da Pena de Prisão. Pois temos de diferenciar daquele Juiz da Condenação. Um Juízo condena, outro Juízo Executa essa pena. 

- Qual Juiz competente para a execução da pena do meu marido, filho, irmão? - Se o processo é da capital, o  competente é o Juiz da Vara de Execuções Criminais da Capital. Já se o processo é de alguma cidade do interior do Estado, mesmo que o preso esteja cumprindo pena na capital, o  juiz competente para a execução de sua pena será o juiz que o condenou, salvo pedido de transferência da execução de sua pena, feita por advogado -.

Antes, o processo de execução da pena somente começava quando o preso tivesse uma condenação definitiva, isto é, quando a apelação e os demais recursos já tivessem sido julgados. Hoje - felizmente - é possível a execução da pena aos presos provisórios. Não havendo mais discriminação da execução aos presos sem condenação definitiva ou mesmo sem sentença. É bem verdade que a defesa ainda encontra muitas dificuldades para fazer valer esse direito de toda pessoa presa.

Se ainda não foi expedida a guia de recolhimento (documento que dá início à execução), ainda não há processo de execução. O advogado do preso deve pedir ao Juiz da Vara em que foi processado que expeça a guia de recolhimento para a Vara das Execuções. Só assim será possível ao Juiz das Execuções Criminais dar andamento ao seu pedido de progressão, livramento condicional etc.

Recebemos muitas perguntas do tipo: - Se o sentenciado foi preso em diversas Comarcas, onde tramitará a sua execução? - Bom, a execução terá andamento na comarca em que estiver preso, não importando em que comarca tenha sido processado e condenado, nem que para isso o seu advogado tenha que solicitar a transferência da execução da pena -.

Para finalizar, informamos que há uma lei - que entrará em vigor em Setembro de 2013 - que irá em muito facilitar o acompanhamento pelo advogado da execução de todo preso. Facilitando em muito o requerimento e consequente obtenção dos mais diversos benefícios aos detentos. 

É isso meus amigos. Encerramos nossa conversa de hoje. Boa sorte a todos.