Google+ Execução Penal - Direitos

sábado, 13 de julho de 2013

Sobre o Jumbo - Alimentos e Demais Itens aos Presos




Amigo leitor, para o preso ter o direito de receber o jumbo, é imprescindível que o depositante esteja devidamente cadastrado em Rol de visitas.

Para os visitantes devidamente cadastrados em Rol de visitas residentes fora da Cidade da Penitenciária, será permitido o envio de jumbo pelos correios através de Sedex; Já para o caso de visitantes residentes na Cidade da penitenciária, somente será permitido o recebimento de jumbo pessoalmente.

No envio por Sedex, a embalagem para acondicionamento dos itens deverá ser em caixa de papelão, com dimensões base das caixas do tipo 4 fornecidas pelos correios.

Não será necessário a aquisição de tal caixa, este número serve apenas como base para o tamanho máximo permitido para envio via correios, portanto fica a critério do depositante a aquisição ou não da mesma.

Somente será permitido o envio de um volume por preso.
Cada preso tem direito a receber um jumbo por semana, independente da forma de envio. Para o caso do preso já ter recebido mais de um, o(s) outro(s) será(ão) prontamente(s) devolvido(s) ao(s) depositante(s).

Independente da forma que o jumbo será depositado, é necessário que o depositante forneça uma sacola plástica de cor branca ou transparente com tamanho proporcional a acomodação dos itens.

Boa visitação!!!

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Saidinha. O que é Saídinha? Saidinha para Visita da Família



Amigo leitor, você com certeza tem ideia do que seja saidinha. Vamos falar disso então.

Saída temporária - esse é nome correto para saidinha. Vem disciplinado na Lei de Execução Penal. Logo, é um direito do preso. - De todo preso? Não. Apenas dos presos em regime semiaberto. Os presos do regime fechado podem se beneficiar da chamada ¨autorização de saída¨ para casos específicos como tratamento de doenças ou falecimento de parente. Diferentemente da saidinha a permissão de saída sempre será com escolta armada.  

Bom, a saidinha como todo outro benefício existe requisitos para sua concessão, são eles: 


  1. Até a data da saída o preso deve ter cumprido aos menos 1/6 da pena total se for primário, ou 1/4 se for reincidente. 
  2. Deve ainda possuir boa conduta carcerária atestada pelo diretor da unidade prisional.

Recebo muitas perguntas sobre a possibilidade do preso sair  especificamente para visitar sua família. Respondo sempre que sim. Sendo que pode ser concedida 5 vezes ao ano. Cada saída poderá durar até 7 dias corridos. Atenção: exceto os presos do regime fechado.

Vejam que aqui em São Paulo, as saídas são regulamentadas pelo Juiz Corregedor e concedidas nas seguintes datas:

  • Natal/Ano Novo;
  • Páscoa;
  • Dia das Mães;
  • Dia dos Pais;
  • Finados.

Outro grande volume de perguntas refere-se sobre a possibilidade de se pedir saidinha para estudar. Igualmente respondo que sim. Mas o curso deve ser na comarca onde o preso cumpre pena. Atenção: exceto os presos do regime fechado.

O preso perde o direito à saidinha caso retorne fora do horário, injustificadamente. Caso não tenha condições de retornar no horário determinado, o detento deverá avisar imediatamente o diretor-geral do Presídio, por telefone, quanto às dificuldades para retornar, e quando apresentar-se no Presídio deverá levar junto dados e documentos que provem o motivo do atraso, como, por exemplo, atestado médico.

O preso que está de saidinha deverá manter o mesmo comportamento que tem dentro do Presídio ou no trabalho externo. Não se pode esquecer que o preso é beneficiado com a saída temporária para estudar ou visitar a família sob certas condições.

Por essa razão o preso em saída temporária não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, a prática de delitos.

Para finalizar nossa conversa, é bom destacar que a saidinha é mais um dos vários benefícios importantes para uma harmoniosa ressocialização do presos. Afinal, nada mais motivador que trabalhar, estudar e estar com a família.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Preso que Trabalha, Estuda ou Lê Terá a Pena Diminuída

Pelo trabalho ou pelo estudo



Olá amigos, vamos falar de remição de pena. Que consiste na redução do tempo a cumprir na prisão, seja pelo pelo trabalho, seja pelo estudo. Pena remida é pena cumprida.

Um instituto importantíssimo aos irmãos presos, possibilitando uma redução na reprimenda. E, assim, alcançar de forma mais rápida os diversos benefícios previstos em lei. Por exemplo: progressão para o regime de pena semiaberto ou mesmo aberto.

A remição pode se dar através do trabalho, do estudo ou mesmo da leitura de livros - determinados - nas unidades penais. Quem decidirá pela remição sempre será um Juiz de Direito onde a pessoa estiver presa - Juiz da Execução -.

  • Remição pelo trabalho: 1 dia de pena para cada 3 dias de trabalho;
  • Remição pelo estudo: 1 dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar;
  • Remição pela leitura: 4 dias de pena para cada 30 dias de leitura.

É importante orientar o parente ou amigo preso para não cometer qualquer tipo de indisciplina na prisão, pois o Magistrado poderá  revogar ¨até¨ 1/3 do tempo já remido. E, é claro, a direção da Unidade Prisional excluirá essa atividade do detento.

Finalmente, mesmo o preso em regime aberto ou aquele com benefício do livramento condicional poderá usufruir desse benefício, desde que frequente curso de ensino regular ou profissionalizante.

Para terminar nosso papo, não poderia deixar de mencionar que na grande maioria dos CDPs do Estado de S. Paulo - prisão provisória para aqueles que ainda não foram sentenciados/condenados - não há oferta de trabalho ou estudo. Mais uma vez o Estado mostrando sua ineficiência e mesmo discriminação com a massa carcerária.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Não tem Vaga na Colônia? Preso Vai Pra Casa na Prisão Domiciliar

 
Amigo leitor, todos sabemos a situação das unidades penais. São vários os casos que temos conhecimentos de que determinado preso tem o direito à Colônia (regime semiaberto), mas por falta de vaga continuam em regime mais severo, no regime fechado.
Uma decisão recente do juiz da Vara de Execuções Penais de Criciúma, Rubens Salfer, reacendeu esse antigo problema do sistema prisional: a superlotação.
Segundo o magistrado, por falta de vagas adequadas para o regime semiaberto na Penitenciária Sul, situada no Bairro Vila Maria, um detento, que cumpre pena por tráfico de drogas, passou do regime semiaberto para a prisão domiciliar.
A medida será mantida até o Estado disponibilizar lugar específico para o cumprimento deste tipo de regime. 
Preso tem direito à Colônia, mas não tem vaga? vai para casa - com a família - cumprir a pena em prisão domiciliar até o Estado cumprir com seu papel de dar condições ao devido cumprimento da pena. 

sábado, 29 de junho de 2013

O que é o Auxílio-Reclusão? Como Solicitar?



Amigo leitor, quando temos um familiar preso passamos por muitas dificuldades financeiras, não é mesmo? Pois bem, saiba que se o preso era contribuinte para a Previdência Social os seus dependentes terão direito ao benefício.
Seguem alguns questionamentos com as respectivas respostas para um melhor esclarecimento:

O que é o auxílio-reclusão?
É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.
 
Esse benefício é pago ao preso?
O segurado preso não recebe qualquer benefício. Ele é pago a seus dependentes legais. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor.
 
O auxílio-reclusão é proporcional à quantidade de dependentes?
Não. O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição.

 Que princípios norteiam a criação do auxílio?
O princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.

 
A família do preso pode perder o direito de receber o auxílio?
Sim, desde que o segurado obtenha sua liberdade, fuja ou sua pena progrida para o regime  aberto. Pela legislação, os dependentes têm que apresentar a cada três meses, na Agência da Previdência Social, a declaração do sistema penitenciário atestando a condição de preso do segurado.

 
Como solicitar?
O auxílio-reclusão, a exemplo dos demais benefícios da Previdência Social, pode ser solicitado com agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social e pela Central 135.

Familiares, amigos, ex-detentos tirem aqui as eventuais dúvidas sobre os direitos dos presos. Ou, ainda, sugestões para um sistema penitenciário mais ressocializador, mais humano. Faça sua pergunta clicando em COMENTÁRIOS logo abaixo ou mande-nos e-mail: presotemdireito@gmail.com

terça-feira, 25 de junho de 2013

Roupas Permitidas e Informações Gerais para Visitas


Amigo leitor, recebemos muitos questionamentos sobre o tipo de roupas e itens ou acessórios que os visitantes podem ou não usar nas unidades prisionais.

Pois bem, vamos tentar esclarecer essas dúvidas.

Aos visitantes homens é permitido:

  • Camisas ou camisetas;
  • Blusas ou jaquetas sem capuz ou forro;
  • Camisas ou camisetas; 
  • Chinelos de dedo (do tipo havaianas);
  • Calças jeans, brim, sarja ou social azul escuro ou preta;



Já para as visitantes mulheres é permitido:

  • Camisetas ou camisasç
  • Calças somente do tipo legging de cores escuras;
  • Camisas ou camisetas;
  • Saias ou vestidos sem decotes com alças largas e barra abaixo dos joelhos;
  • Chinelos do tipo havaianas;
  • Blusas ou jaquetas sem capuz ou forro;
  • Vestir no máximo duas peças de roupas, por exemplo calça, saia ou vestido e camiseta ou blusa de frio;

Aos visitantes homens NÃO é permitido as seguintes roupas:

  • Bermudas ou shorts;
  • Camisetas sem mangas ou regatas;
  • Camisetas brancas;
  • Camisas ou camisetas de times;
  • Sandálias;
  • Calças na cor bege, marrom, cinza, cáqui, azul claro ou branca;
  • Calças de moletom ou de agasalhos esportivos, tactel, microfibra, etc;
  • Calças com partes metálicas;
  • Sapatos, botas ou tênis;
  • Jaquetas ou blusas com forro e/ou capuz;
  • Bonés, toucas, lenços ou gorros;
  • Cachecóis;
  • Quaisquer outros tipos de vestimentas que possam vir a comprometer ou dificultar a revista;

Já para as visitantes mulheres NÃO é permitido as seguintes roupas:

  • Saias ou vestidos muito curtos, transparentes, com alças finas, mini ou microssaias;
  • Bermudas ou shorts;
  • Calças com partes metálicas;
  • Calças na cor bege, marrom, cinza, cáqui, azul claro ou branca;
  • Calças de moletom ou de agasalhos esportivos, tactel, microfibra, jeans, social, brim, etc;
  • Roupas transparentes de modo geral;
  • Roupas decotadas;
  • Camisetas brancas;
  • Camisas ou camisetas de times;
  • Sapatos, botas ou tênis;
  • Sandálias de salto;
  • Jaquetas ou blusas com forro e/ou capuz;
  • Bonés, toucas, lenços ou gorros ;
  • Cachecóis; 
  • Quaisquer outros tipos de vestimentas que possam vir a comprometer ou dificultar a revista;

Bem como, NÃO é permitido tanto para os visitantes homens, quanto as mulheres:

  • Trazer ou portar qualquer tipo de dinheiro em espécie ou não, cheques, cartões de débito e/ou crédito, extratos bancários, cópias dos mesmos ou números de contas;
  • Trazer ou portar cartões ou bilhetes de loterias, bingos, transportes públicos, vales transportes, alimentação, bem como quaisquer tipos de bilhetes, cartas, cartões, correspondências ou mensagens, etc; 
  • Bolsas;
  • Carteiras;
  • Cintos;
  • Anéis, alianças, brincos, piercings, pulseiras, correntes, cordões, relógios, etc;
  • Portar ou fazer uso de celulares, chips e/ou acessórios, outros tipos de aparelhos de comunicações quaisquer, bem como números de telefones ou de sistemas similares;
  • Rádios, walkman, mp3 players ou qualquer outro tipo de aparelhos sonoros;
  • Brinquedos;
  • Qualquer outro tipo de documento que não seja o R.G. e/ou a certidão de nascimento para o caso de estarem acompanhados de menores de idade quando for o caso;
  • Procurações ou outros documentos afins;
  • Acessórios de maquiagem;
  • Perucas, Megahair ou Apliques;
  • Perfumes;
  • Óculos escuros;
  • Receitas e/ou medicamentos, (Com exceção se for para uso próprio, neste caso o(a) visitante deverá informar previamente os Diretores ou encarregados de plantão que analisarão cada situação individualmente);
  • Adentrar na Unidade alcoolizado e/ou portar qualquer tipo de bebida com teor alcoólico;  
  • Chaves e/ou chaveiros de qualquer tipo;
  • Ferramentas de qualquer espécie;

É proibido ainda trocar ou deixar qualquer peça de roupa em posse dos presos, ficando o(a) visitante passível de suspensão. 
Estas são algumas das normas para ingresso na Unidade, lembrando que as mesmas não são de caráter permanentes, podendo ser alteradas a qualquer momento por ordens Superiores dos servidores da  SAP (Secretária da Administração Penitenciária).
Familiares, amigos, ex-detentos tirem aqui as eventuais dúvidas sobre os direitos dos presos. Ou, ainda, sugestões para um sistema penitenciário mais ressocializador, mais humano. Faça sua pergunta clicando em COMENTÁRIOS logo abaixo ou mande-nos e-mail: presotemdireito@gmail.com

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Benefícios: Progressão de Regime, Livramento Condicional, Indulto e Comutação



Caro Leitor, todo preso tem direito à progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação?

Não. A lei diz que quem comete crime hediondo (homicídio qualificado, tráfico de entorpecentes, latrocínio, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, por exemplo) só tem direito a pedir Livramento Condicional depois de cumprir dois terços da pena; a pedir progressão de regime somente depois de cumprir dois quintos da pena ou três quintos se reincidente, no regime anterior, mas não tem direito a indulto e comutação.

Os benefícios são:


a) Remição: o preso terá direito de descontar um dia de sua pena com três dias de trabalho, estudo ou leitura. É necessário juntar atestados de atividade laborterápica (atestado do trabalho, estudo ou leitura realizado).



b) Pedido de Progressão de Regime: do fechado para o semi-aberto e deste para o aberto. É necessário o cumprimento de um sexto da pena e preencher os requisitos subjetivos. Agora também é possível a progressão de regime em casos de condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados, desde que cumpridos dois quintos da pena e se reincidente três quintos.



c) Livramento Condicional: cumprimento de um terço da pena para primário, metade para reincidente e dois terços para quem comete crime considerado hediondo. Comportamento satisfatório durante a execução da pena e aptidão para o trabalho.



d) Indulto e Comutação: todo ano o presidente da República elabora um decreto para indultar(perdoar a pena) ou comutar (reduzir a pena). O decreto também exige o lapso temporal além do mérito, salvo nas hipóteses de indulto humanitário (em que é exigida somente a comprovação de estar o preso acometido de doença grave e incurável, em estado terminal).



e) Unificação de Penas: é o caso em que o condenado pratica os crimes de acordo com o que está previsto no artigo 71 do Código Penal. Assim, os delitos são da mesma espécie e pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução são considerados em continuação um do outro. Não é necessário cumprir lapso temporal ou ter méritos.



f) Detração: o tempo de prisão provisória (flagrante, preventiva, temporária, pronúncia) deverá ser computado como tempo de pena cumprida. Aqui o preso também não precisa comprovar requisito objetivo ou subjetivo.



quinta-feira, 20 de junho de 2013

Direito à Visita da Família e Amigos

Evangelho segundo Mateus: ¨necessitei de roupas, e vocês me vestiram; estive enfermo, e vocês cuidaram de mim; estive preso, e vocês me visitaram¨.

Amigo leitor, o seu esposo, companheiro, filho ou parente preso ficou ou não super feliz com sua visita na prisão? Claro que sim, não é mesmo?

Pois bem, todo preso tem direito à visita do cônjuge, companheira, parentes e amigos em dias determinados. Direito assegurando no artigo 41, X, da Lei de Execução Penal.

Até mesmo a visita íntima é um direito do preso. Pois a dignidade da pessoa humana não deve ser suprimido sob nenhuma hipótese. Afinal, a castidade forçada - no caso de impossibilidade de contato íntimo do preso com sua esposa ou companheira - não faz parte da pena, que deve ser restrita tão somente ao direito de ir e vir. Vide a Resolução 09/CNPCP/2006.

É importante dizer que os relacionamentos homoafetivos não devem ser discriminados.

Agora, sob a justificativa da segurança muitas unidades prisionais impõem exigências incompatíveis com preceitos constitucionais. Por exemplo, a cobrança de certidões de casamento e de exames compulsórios, práticas ilegais conforme estabelecido em § único do art. 2º da Lei 9.263/1996 (Lei do Planejamento Familiar), e na Resolução 1.665/2003, do Conselho Federal de Medicina que veda, em seu art. 4º, a realização compulsória de sorologia para HIV.

Mas caso ocorra algum tipo de impedimento neste e outros direitos assegurados por lei, o que se pode fazer? 
Todos os direitos do preso podem ser reclamados para o próprio diretor do Presídio ou ao seu advogado.


E se não adiantar falar com o diretor?
A Lei de Execução Penal e a Constituição do Brasil garantem ao preso que toda ofensa, ou até mesmo
ameaça de ofensa a direito, pode ser feita a um Juiz imparcial. Toda pessoa presa está ligada a um Juiz:
- se ainda não foi condenada ou está recorrendo, o Juiz que julga o processo é
o responsável;
- se já tem condenação definitiva, o Juiz responsável é o Juiz da execução.

O Juiz tem o dever de decidir sobre a reclamação do preso e o preso tem o direito de pedir uma audiência com o Juiz.

Como o preso chega até o Juiz para reclamar?
Todo preso tem o direito de ser defendido por um advogado que represente seus interesses.


Familiares, amigos, ex-detentos tirem aqui as eventuais dúvidas sobre os direitos dos presos. Ou, ainda, sugestões para um sistema penitenciário mais ressocializador, mais humano. Faça sua pergunta clicando em COMENTÁRIOS logo abaixo ou mande-nos e-mail: presotemdireito@gmail.com
 

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Informações Gerais sobre documentação para visitação e entrega de Jumbo


Caro amigo, para visitação e/ou entrega de alimentos (jumbo) nas Unidades, os nomes dos visitantes deverão constar previamente em Rol de visitas do detento.

O preso poderá incluir até 8 (oito) visitantes no Rol, mas somente no máximo 2 (dois) poderão visitá-lo nos dias específicos e somente 1 (um) poderá entregar jumbo durante a semana.

Apenas os parentes até 2.º grau, a esposa, ou companheira de comprovado vínculo afetivo, poderão visitar ou entregar o jumbo ao preso.

Exemplo de pessoas autorizadas constar em Rol de visitas:

  • Pai;
  • Mãe;
  • Filho(a);
  • Irmão(ã);
  • Esposa;
  • Avô(ó);
  • Companheira

A relação geral dos documentos necessários para visitação e entrega de jumbo são:
  • 01 Xerox Autenticada do R.G.;
  • 01 Xerox Autenticada do CPF;
  • 01 Xerox Simples acompanhada do original recente do Comprovante de Endereço;
  • 01 Atestado de Antecedentes Criminais (Obs.: Não serão aceitos atestados emitidos pela Internet).
Para as Esposas dos detentos, será necessária também uma cópia autenticada da certidão de casamento.

No caso de Companheiras que vivem em regime de convívio marital, será necessário o preenchimento de uma certidão de convivência marital, com reconhecimento de firma da assinatura em cartório da mesma e de mais 02 (duas) testemunhas.

Para obter gratuitamente o modelo mande-nos e-mail para: presotemdireito@gmail.com

Não serão aceitos documentos emitidos com mais de 30 dias de data de emissão e/ou autenticação.

Os R.Gs. deverão ser atualizados e estarem em boas condições de conservação, caso contrário o (a) visitante precisará providenciar um novo.

Observação: Para visitantes que possuem R.Gs. emitidos em outros Estados, será necessário que os mesmos solicitem atestados de antecedentes criminais destes, ficando o cadastro de Rol de Visitas inativo até a apresentação dos mesmos.

Crianças até 12 anos  não necessitam apresentar documentação para cadastro em Rol de visitas, bastando apresentarem a certidão de nascimento quando acompanhados pelos avós ou se forem recém nascidos ou o R.G. quando estiverem acompanhados da mãe.

Crianças com mais de 12 anos,  já constam como visitantes e neste caso devem apenas providenciar a cópia autenticada do R.G.

Quaisquer outros casos, serão levados ao conhecimento dos Diretores ou Encarregados e serão analisados individualmente.

Familiares, amigos, ex-detentos tirem aqui as eventuais dúvidas sobre os direitos dos presos. Ou, ainda, sugestões para um sistema penitenciário mais ressocializador, mais humano. Faça sua pergunta clicando em COMENTÁRIOS logo abaixo ou mande-nos e-mail: presotemdireito@gmail.com

sábado, 15 de junho de 2013

Liberdade aos Poucos - Progressão no Regime de Pena

Leitor, você sabe para que serve a EXECUÇÃO PENAL? vamos falar disso.

Dispõe a Lei de Execução Penal que um dos seus objetivos é o de proporcionar condições para a harmônica integração social dos presos.

Isso quer dizer, meus amigos, que a ¨caminhada¨ na prisão deve ocorrer de forma progressiva. Isto é, constitui um direito de todo detento a transferência para uma regime menos severo. Experimentando a liberdade aos poucos.
  
Mas é importante notar que o preso tem que possuir dois requisitos para progredir de pena: tempo (1/6, 2/5 ou 3/5 de pena já cumprida) + bom comportamento carcerário atestado pela direção da unidade prisional. 

Em alguns casos exige-se também uma avaliação criminológica. Onde psicólogos, psiquiatras e agentes sociais avaliam o perfil do detento. Isso ocorre geralmente para os casos daqueles que responde por crime hediondo ou equiparado.

O triste disso é que em muitos casos os presos cumprem a pena quase que integralmente em regime fechado. Culpa do Estado que faz pouco caso para esse problema. Por isso, reunindo condições, é importante a contratação de um advogado para garantir os direitos dos apenados.

A progressão no regime de pena é um dos pilares da ressocialização dos presos. Sendo de suma importância para toda a sociedade.

Familiares, amigos, ex-detentos tirem aqui as eventuais dúvidas sobre os direitos dos presos. Ou, ainda, sugestões para um sistema penitenciário mais ressocializador, mais humano. Faça sua pergunta clicando em COMENTÁRIOS logo abaixo ou mande-nos e-mail: presotemdireito@gmail.com

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Drama Humano no Xadrez

Caro leitor, a massa carcerária continua em um grave quadro de grande drama humano escondido atrás das muralhas.


O processo de encarceramento continua num ritmo assustador e, por mais unidades que sejam construídas, elas serão sempre insuficientes para dar conta da demanda crescente por vagas e já "nascem" superlotadas.

Presos condenados e/ou com o regime semiaberto em unidades destinadas à presos provisórios; alimentação de péssima qualidade e em quantidade insuficiente; falta de colchões, de materiais de higiene e limpeza; presos doentes, com feridas expostas, fraturas, câncer em estágio avançado. 

Tudo isso reflete na ressocialização, que acaba por ser prejudicada. E daí temos a impressão que esse instituto de reinserção social dos encarcerados é ineficiente. Atribuindo  essa ineficiência aos presos, quando o grande culpado é o Estado.

Familiares, amigos, ex-detentos, estudantes tirem aqui as eventuais dúvidas sobre os direitos dos presos. Ou, ainda, sugestões para um sistema penitenciário mais ressocializador, mais humano. Faça sua pergunta clicando em COMENTÁRIOS logo abaixo. 

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Reis e Rainhas entre os Presos

¨Xadrez aos presos¨. Caro leitor, esta frase dá impressão de uma repetição de coisa óbvia, não é mesmo? ledo engano. Agora, teremos enxadristas no xadrez das grades. Reis e rainhas agora ajudam os plebeus reclusos.  

Não se trata apenas de um jogo de tabuleiro, mas principalmente de mais uma importante ferramente em favor da ressocialização daqueles que estão literalmente no xadrez, isto é, na cadeia.


Essa avultada iniciativa pró-reinserção social se dá em um presídio do Estado do Piauí. Onde inicialmente 30 internos concluíram o curso de xadrez para iniciantes. 

Esses presos - a partir dos ensinamentos do tabuleiro - irão refletir acerca das consequências que possam surgir das suas atitudes tomadas na vida real. Como um verdadeiro enxadrista será tomado por um breve raciocínio antes do cometimento de um novo crime. 

Em uma metáfora do tabuleiro de xadrez podemos dizer que é  o checkmate da sociedade contra a reincidência da criminalidade!

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Presos Terão Universidade Dentro de Presídio

Prezado leitor, é de se tirar chapéu para o projeto de uma universidade dentro de um presídio. 

Aos sádicos das propostas de ressocialização dos presos dizemos que não se trata de uma ¨universidade do crime¨, mas sim de uma instituição de ensino superior que irá resgatar valores e morais já perdidos ou que nunca foram alcançados por esses caras e consequentemente reinseri-los na nossa sociedade. 

Pois bem, um presídio Paraibano receberá uma unidade acadêmica da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). O projeto surgiu da iniciativa da UEPB em parceria com a SAP/PB (Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba). Tem como objetivo levar educação e assistência social aos apenados. 

A população carcerária será beneficiada também com aulas preparatórias para exames supletivos relativos aos ensinos fundamental e médio. 

A UEPB já confirmou a realização de seis atividades educativas: 
  • oficina de leitura;
  • curso Pré-vest solidário; 
  • Pré-vest Comunitário;
  • curso de rádio comunitária; 
  • horta comunitária;
  • E um projeto de esportes. 

Esse importante projeto de ressocialização de presos tem o seu custo estimado em 1,5 milhão. O custo benefício de longe compensa para toda a sociedade. 

Fica aqui nossa dica para as diversas universidades públicas e principalmente particulares que temos no Estado de São Paulo que, assim, poderiam fomentar esse projeto pioneiro do povo paraibano em terra bandeirantes. 


Fonte: site da Folha do Sertão/Correio da Paraíba, 4/5/13

terça-feira, 23 de abril de 2013

Agora Preso Poderá ¨Descontar¨ Parte da Pena pela Leitura


Amigo leitor, uma importante ferramente em proveito da ressocialização dos presos passa a ser admitida nos presídios paulistas: trata-se da remição da pena pela leitura. Para aqueles que não sabem remição seria uma espécie de ¨desconto¨ da pena pelo trabalho, estudo e leitura. Sendo que um não exclui o outro, ou seja, são cumulativos.  

A leitura é um trabalho intelectual que se equipara ao estudo. Trata-se de uma importante ferramente de reinserção social do custodiado, pela capacidade de reunir valores éticos-morais à sua formação. Um proveito a toda sociedade.

De acordo com os juízes, “ganhou corpo o incentivo à leitura como atividade de estudo, dada a sua capacidade de formação e transformação sociais da pessoa. É pela leitura que o indivíduo apreende e compreende as ideias alheias, o que lhe permite fazer uma análise mais crítica de seus próprios pontos de vista, conscientizando-se de seus deveres e direitos”.

“A proposta demonstra a crença do Poder Judiciário pela leitura, como método factível para o alcance da reinserção social dos presos, preconizando um sistema penitenciário orientado a promover, estimular e reconhecer os avanços e progressões dos sentenciados, contribuindo, destarte, para a restauração de sua autoestima, na perspectiva da harmônica reintegração à vida em sociedade, objetivo principal da execução de pena”, traz ainda o documento.

A contagem de tempo para fins de remição será feita à razão de 4 dias de pena para cada 30 dias de leitura, conforme critérios estabelecidos na Portaria Conjunta 276, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Serão formadas oficinas de leitura, na qual os cientificará da necessidade de alcançar os objetivos propostos para que haja a concessão da remição de pena. O Juízo, após a oitiva do Ministério Público e da defesa, decidirá sobre o aproveitamento do participante e a correspondente remição. 

Um real caminho para uma verdadeira justiça. Felicitações à Corregedoria-Geral da Justiça Paulista, em especial ao Ilustre Desembargador José Renato Nalini e ao Juiz Assessor da Corregedoria Jayme Garcia dos Santos Júnior.