Google+ Execução Penal - Direitos

terça-feira, 20 de agosto de 2013

CIDADANIA É LEITURA, RESSOCIALIZAÇÃO É EDUCAÇÃO

‘Cidadania é leitura, ressocialização é educação’. Este é o tema da campanha lançada Secretaria de Administração Penitenciária do Estado da Paraíba, com o objetivo de formar um acervo de obras literárias, com clássicos, romances, livros científicos e filosóficos, destinados ao fomento à leitura dentro das unidades prisionais e aos cursos de educação formal que já estão em funcionamento.

A iniciativa é importante não apenas porque desperta o desejo do preso na educação formal e minimiza a sua ociosidade, mas também porque constitui uma forma de remição (desconto) da pena de 4 dias para cada 30 dias de leitura. Veja nossos artigos anteriores acerca do assunto:


No Estado de São Paulo a SAP, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública deveriam fazer mais esforços no sentido de se dar condição de remição nos CDPs, que seja com a leitura, que não demanda mudança estrutural nas Unidades Penais. Principalmente o Ministério Público que é o fiscalizador da lei.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

NOVO CDP NA CIDADE DE CAIUÁ/SP

Amigo Leitor, o Governo de São Paulo irá construir um CDP (Centro de Detenção Provisória) na Cidade de Caiuá em uma área que fica as margens da Rodovia Raposo Tavares - altura do km 634.

Não se sabe ainda o início das obras. Receberá um prédio com capacidade para abrigar 768 detentos. A cidade já conta com outra unidade prisional, que atualmente também tem capacidade para 768 detentos, porém possui 1.276.

Esperamos que essa unidade penal seja construída com estrutura capaz de propiciar trabalho, estudo e leitura aos detentos. Uma CDP que respeite a Lei de Execução Penal.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

OS PRESOS E AS HORTAS


Presos da Colônia Penal Lafayete Coutinho - no Estado da Bahia -  comercializam produtos da horta mantida por eles na unidade prisional. 

Os produtos oferecidos são verduras e hortaliças, produzidas sem agrotóxico, cuja comercialização será revertida para o próprio cultivo e para os internos. De acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria do Governo Baiano, “a atividade é resultado de parceria entre a Seap e a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA), da Seagri, que tem como objetivo capacitar profissionalmente os internos do sistema prisional para atividades durante e após o cumprimento de suas penas”.

Com o convênio, a EBDA promove a educação ambiental e alimentar, além de incentivar o trabalho comunitário e a cidadania para os internos, que também contarão com apoio e capacitação para a implantação de hortas, que contribuem no processo de ressocialização de cada um deles.

Veja só como são inúmeras as possibilidades de ressocialização das pessoas presas. Falta mais empenho das autoridades competentes.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

TRABALHO INOVADOR DENTRO DA PRISÃO


Caro Leitor, recentemente a FUNAP bolou uma ideia muito boa em relação ao trabalho dentro da prisão. Trata-se da DASPRE - uma marca desenvolvida apenas pelas presas, onde são fabricados produtos artesanais de qualidade, visando a atender um mercado diferenciado.


O objetivo do projeto vai além da fabricação e comercialização dos produtos. O que se pretende é qualificar as presas tanto no que se refere às técnicas de artesanato, quanto em relação à estruturação de um possível empreendimento.

Vale copiar essa ideia aos presos do sexo masculino. O que se está esperando, meus amigos da SAP?

Conheça o projeto da DASPRE: www.daspre.sp.gov.br

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Indulto Natalino e Comutação de Pena


Amigo Leitor, recebemos muitas duvidas sobre o tema em destaque. Vamos tentar tentar esclarecer em poucas linhas.

Ambos são benefícios aos presos. Indulto Natalino é perdão total do restante da pena privativa de liberdade; já Comutação de Pena é diminuição na pena do condenado.

Somente a Presidenta da República pode conceder estes benefícios, através de um decreto que normalmente é publicado no final de cada ano. No decreto serão especificadas as condições para que o preso tenha direito ao indulto e consequentemente extinção da pena, ou, caso ele não preencha os requisitos para receber o indulto, ele pode se enquadrar nos requisitos para a comutação. 

terça-feira, 6 de agosto de 2013

A Prática de Esportes Poderá Diminuir a Pena do Preso

Amigo leitor, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5516/13, que estende ao preso que praticar atividades desportivas regulares o benefício da remição de pena. Segundo a Lei de Execução Penal (7.210/84), os condenados em regime fechado ou semiaberto já podem ter parte do tempo de pena reduzido por trabalho ou por estudo.


Apresentada pelos deputados Jô Moraes, Paulo Teixeira e Romário, a proposta estabelece que, para cada 12 horas de frequência desportiva dividida, no mínimo, em seis dias alternados, a pena será diminuída em um dia. A legislação atual prevê a mesma redução a cada 12 horas de frequência escolar ou três dias de trabalho.

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Presidiários e o Tricotar nas Grades


Amigo leitor, uma empresária e estilista fundou a grife de moda para fazer peças de croché e tricô. Mas a dificuldade de encontrar mão de obra qualificada para tal tarefa fez buscar e treinar trabalhadores em um ambiente pouco provável: presídios masculinos de segurança máxima. 


O projeto foi concebido e justificado dentro da Lei de Execução Penal, que estabelece que o trabalho dos condenados deve ter função educativa e produtiva. 

A iniciativa ganhou um ensaio fotográfico pela agência Reuters e uma reportagem publicada na home do site do jornal britânico The Guardian neste domingo. A empresária diz que os detentos "foram tomando gosto pelo tricô, até mesmo por moda de uma maneira geral".

Além de ter peças vendidas em multimarcas por todo Brasil, a empresária tem showrooms em São Paulo, Nova York, San Francisco e Tóquio.

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Falta Água aos Detentos nos CDPs

Amigo Leitor, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo denuncia contra a falta de fornecimento de água em todos os pontos do CDP Mauá (Centro de Detenção Provisória) do município de Mauá.


Segundo a denúncia do órgão, a água é oferecida aos detentos apenas durante três períodos do dia, inclusive quando há visitas de familiares. Para se precaver, os presos teriam que fazer estoque com baldes, potes e outros vasilhames, colaborando negativamente para a saúde dos 1.466 ocupantes de um espaço onde cabem 576, segundo dados da própria SAP (Secretaria da Administração Penitenciária).

A suspensão no fornecimento de água a detentos do CDP não é, no entanto, exclusividade de Mauá, segundo o órgão, que apurou situação semelhante nas outras quatro unidades do tipo no Grande ABC, em Santo André, São Bernardo e Diadema, e também deve entrar com ações civis para cobrar explicações na Justiça.


A ação na unidade mauaense é semelhante à movida em junho, na Praia Grande, litoral sul do Estado. Na ocasião, ficou constatado pelos defensores e integrantes do CNJ que a água ficava ligada no local por apenas dez minutos, de quatro a seis vezes ao dia.

Como diria alguns amigos: - #Pracaba 

terça-feira, 30 de julho de 2013

Remoção de Presos do CDP de Santo André

Amigo Leitor, quem tem parente ou amigo ou conheça alguém que esteja preso no CDP de Santo André? 

Pois o Ministério Público pede na Justiça a remoção de 818 presos. Já que essa unidade prisional foi construído para abrigar 512 detentos, mas recebe mais de 1.800! Com excedente de 1.352 presos!

A ação ainda relata que as visitas feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal (VISA) e pelo Departamento da Defesa Civil encontraram irregularidades graves no Centro de Detenção: 
  • racionamento de água; 
  • falta de colchões para todos; 
  • falta de oficinas; 
  • falta de áreas para a visita de familiares.
Nas visitas realizadas no Centro de Detenção Provisória constataram que as celas, projetadas para 8 presos, abrigavam entre 15 e 40 detentos cada uma.  Camas eram improvisadas com garrafas pet.

Amigo Leitor, nenhuma novidade nesses fatos, não é mesmo?. Sabemos que boa parte dos CDPs do Estado de São Paulo estão nessas condições.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Significado de ICP na Execação da Pena


Amigo leitor, você sabe o significado de ICP? 

- ICP quer dizer Início do Cumprimento de Pena

Corresponde ao dia em que o sentenciado iniciou o cumprimento da pena após a condenação (data da primeira prisão pelo processo da condenação).



domingo, 28 de julho de 2013

Juízes Corregedores dos Presídios do Estado de São Paulo


Amigo Leitor, segue a relação dos Juízes Corregedores de cada uma das unidades Prisionais do Estado de São Paulo.

É importante o seu conhecimento para ajudar a garantir os direitos das pessoas presas contra os eventuais abusos destes praticados pelos servidores da SAP.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Papa Vai se Encontrar com Jovens Presos



Querido leitor, o Papa tem um encontro com jovens presos no Palácio São Joaquim, residência do arcebispo do Rio. No balcão central do Palácio, o pontífice fará a oração do Angelus Domini e falará aos fiéis.

Esperamos que essa visita papal sensibilize nossa sociedade e os nossos governantes sobre a importância da ressocialização de presos.

Tenhamos fé!

Programa Trabalho e Educação: De Olho no Futuro



Amigo leitor, foi lançado o Programa Trabalho e Educação: De Olho no Futuro. Uma grande oportunidade para a massa carcerária dos presídios paulistas.

O objetivo é contribuir para a inclusão social dos presos, por meio do desenvolvimento de competências e habilidades que ampliem as possibilidades de inserção no mundo do trabalho.

Os participantes do curso receberão qualificação profissional em 10 módulos, com 12 horas cada e carga horária total de 120 horas.

O preso inserido no programa deverá demonstrar, ao final da formação integral, o desenvolvimento das habilidades e competências propostas, com vistas à elaboração de projeto de vida voltado para sua entrada no mercado de trabalho.

A metodologia do programa são as ações articuladas: 
  • aulas expositivas e dialogadas; 
  • oficinas pedagógicas; e 
  • estações de vivências.
Todos os módulos estão fundamentados nos quatro pilares da educação segundo a Unesco: 
  • Aprender a Aprender; 
  • Aprender a Ser; 
  • Aprender a Conviver; e 
  • Aprender a Fazer.
Para a maiores informações acesse o link: 

Dúvidas e sugestões: presotemdireito@gmail.com

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Assistência à Saúde do Preso


Amigo leitor, não são poucos os presos nas unidades prisionais que chegam doentes ou adoecem no cumprimento da sua pena.  

A assistência à saúde do preso compreende o atendimento médico, farmacêutico e odontológico. Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para realizar uma assistência médica necessária e de qualidade, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento penal.

Caso, você parente de preso, desconfie da precariedade no atendimento do seu familiar, formule reclamação ao Sr. Diretor da Unidade, à Ouvidoria do Sistema Penitenciário, à Ouvidoria do Sistema Penitenciário Nacional, ao Juiz da Execução ou ao Juiz Corregedor dos Presídios.


Telefone da Ouvidoria SAP SP: (11) 3206-4704
Email da Ouvidoria: ouvidoria@sap.sp.gov.br

Telefone da Ouvidoria Nacional: (61) 2025-3181

E-mail: ouvidoria.depen@mj.gov.br

Ouvidoria dos demais Estados

Corregedoria da Justiça - Execução Penal


Corregedoria SAP: Tel: (11) 3206-4761


quarta-feira, 24 de julho de 2013

Plano de Vida

Amigo leitor, ontem participamos de uma palestra motivacional. E, por conta disso, hoje nosso tema será um pouquinho diferente, pois gostaríamos - de forma resumida - passar a ideia da palestra aqui a todos vocês, e que de alguma forma chegasse às pessoas presas. 

Anote esses e outros objetivos a serem trilhados na sua vida. Uma espécie de plano de vida.

E se um dia houver um desânimo, frustração ou qualquer outro fato que lhe entristeça, leia seu plano de vida, lei estas palavras e se restabeleça com a força de Deus.

Os objetivos:
  • Sempre buscar a felicidade;
  • Contar com si próprio;
  • Não se comparar com outra pessoa;
  • Não falar mal das pessoas, não julgá-las;
  • Não fazer mal às pessoas, aos seres vivos.

Devemos ser felizes sob quaisquer circunstâncias. Não importa se estamos adoecidos, perdemos alguém querido, ou mesmo algum parente preso. Veja que buscar a felicidade não quer dizer que estaremos sempre alegres. Mas devemos restabelecer a alegria para nos manter felizes.

Nascemos e morremos sozinhos. E assim devemos agir. Não se deve criar expectativas ou esperar de outra pessoa atitudes para condicionar nossa felicidade. Não se trata de individualidade. Devemos sim ajudar o próximo, sempre. Mas não devemos esperar que este nos ajude.

Não devemos fazer comparações com outras pessoas. Com um artista, com uma cantor, com o vizinho bem sucedido, com qualquer pessoa que seja. A fama e a riqueza não são sinônimos de felicidade. Quantos e quantos famosos vivem angustiados, se drogam e por vezes se entregam a morte. Todos temos características próprias. Seu parâmetro deve ser a si próprio. Seja rico, seja pobre material. O que importa é a riqueza dos seus sentimentos.

Não julgue e não fale mal das pessoas. Afaste-se das futricas.

Não faça mal às pessoas, ao seres vivos em geral. Respeite a ordem das coisas. Assim como devemos perdoar o mal que nos tenhas afligido, devemos esquecer o mal que tenhamos praticado. Siga em frente praticando o bem. 

É isso, amigos, vamos ser felizes!

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Denúncia de Abuso de Direitos Contra os Presos

Amigo leitor, os Juízes Corregedores das Unidades Prisionais localizados na Cidade de São Paulo estão estabelecidos no Fórum da Barra Funda.

Para denúncias contra contra os direitos dos presos praticadas por servidores da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), procurar o próprio advogado ou, então, o Ministério Público ou a Defensoria Pública localizados no térreo do Fórum da Barra Funda (Av. Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda, S.Paulo / SP ).

Já para denúncia ANÔNIMA fazer uma carta explicando o ocorrido (não precisa colocar seu nome) e entregá-la na sala 527/8, 2o Andar, avenida D, do Fórum Barra Funda (Av. Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda, S.Paulo / SP).

Maiores dúvidas ligar para o telefone (11) 2127-9000 e pedir para falar com a Corregedoria do Presídios.

Lembrem-se: todos os presos têm direitos.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Livramento Condicional ao Preso


Amigo leitor, Livramento Condicional é a liberdade provisória concedida, sob certas condições, ao condenado que não seja perigoso, depois de cumprida uma parte da pena que lhe foi imposta. 

Cancela-se o livramento e o detento volta para a unidade prisional, se o liberado (preso) vem a ser condenado a pena privativa de liberdade: 
  • por crime cometido durante a vigência do benefício; 
  • por crime anterior.
O Juiz também pode revogar o benefício se o liberado (preso) deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

É isso meus amigos, o Livramento Condicional é mais um dos vários benefícios importantes para a ressocialização de presos. 

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Ouvidoria das Unidades Prisionais. O que Faz o Ouvidor?


Amigo leitor, a Ouvidoria da SAP (secretaria da Administração penitenciária - S. Paulo) permite ao preso, diretamente ou por seus familiares, registrar sua sugestão, denúncia ou reclamação, bem como receber informações sobre ações da administração que lhes dizem respeito.

O preso e a presa são cidadãos, por isso têm o direito e o dever de cumprir bem a sua pena. Ao lado de sua obrigação, eles têm o direito a um tratamento humano, sem torturas e sem pressões injustas; têm ainda o direito de se informar sobre o serviço público que lhes é prestado; enfim, como sujeitos da execução penal têm o direito de exercer um controle adequado desse mesmo serviço público.

A Ouvidoria da SAP existe para assegurar aos cidadãos presos o respeito a seus direitos básicos.

O ouvidor representa a pessoa presa no Sistema Penitenciário, junto à SAP, com a finalidade de:

  • identificar problemas de atendimento ao preso;
  • propôr a correção de erros, omissões e abusos cometidos no atendimento ao preso;
  • solicitar informações e documentos aos órgãos da SAP;
  • dar ao preso, ou aos seus familiares e representantes, respostas às questões apresentadas.

Telefone da Ouvidoria: (11) 3206-4704
Email da Ouvidoria: ouvidoria@sap.sp.gov.br

Para que serve o Juiz Corregedor? Corregedoria da SAP?


Amigos leitores, ao Juiz Corregedor compete corrigir os erros e os abusos cometidos pelas autoridades penitenciárias. 

Na situação de familiar ou amigo que estiver sofrendo grave ameaça, tortura ou qualquer outro abuso dentro da prisão, deve informar e solicitar ao Juiz Corregedor providências no sentido de proteger a sua vida e a sua integridade física (seu corpo). Abaixo segue um link para denúncias à SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) que inclusive pode ser feita de forma anônima. 

Mas também é oportuno a comunicação desses fatos à Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário e, igualmente, Ouvidoria do Sistema Penitenciário.  

Cabe ao Juiz Corregedor, também, após ouvida a Diretoria de Unidade de Administração Penitenciária, autorizar a sua remoção para um outro Estabelecimento Prisional (telefones abaixo).

Os familiares e amigos não podem se calar diante das ilegalidade cometidas contra os presos. Denuncie. 

  • Corregedoria da Justiça - Execução Penal: Acesse o link aqui.
  • Corregedoria SAP: Tel: (11) 3206-4761
  • Ouvidoria SAP: (11) 3206-4704
Dúvidas e sugestões: presotemdireito@gmail.com

terça-feira, 16 de julho de 2013

Juiz da Condenação e Juiz da Execução



Amigo leitor, hoje vamos falar do Juiz da Execução da Pena de Prisão. Pois temos de diferenciar daquele Juiz da Condenação. Um Juízo condena, outro Juízo Executa essa pena. 

- Qual Juiz competente para a execução da pena do meu marido, filho, irmão? - Se o processo é da capital, o  competente é o Juiz da Vara de Execuções Criminais da Capital. Já se o processo é de alguma cidade do interior do Estado, mesmo que o preso esteja cumprindo pena na capital, o  juiz competente para a execução de sua pena será o juiz que o condenou, salvo pedido de transferência da execução de sua pena, feita por advogado -.

Antes, o processo de execução da pena somente começava quando o preso tivesse uma condenação definitiva, isto é, quando a apelação e os demais recursos já tivessem sido julgados. Hoje - felizmente - é possível a execução da pena aos presos provisórios. Não havendo mais discriminação da execução aos presos sem condenação definitiva ou mesmo sem sentença. É bem verdade que a defesa ainda encontra muitas dificuldades para fazer valer esse direito de toda pessoa presa.

Se ainda não foi expedida a guia de recolhimento (documento que dá início à execução), ainda não há processo de execução. O advogado do preso deve pedir ao Juiz da Vara em que foi processado que expeça a guia de recolhimento para a Vara das Execuções. Só assim será possível ao Juiz das Execuções Criminais dar andamento ao seu pedido de progressão, livramento condicional etc.

Recebemos muitas perguntas do tipo: - Se o sentenciado foi preso em diversas Comarcas, onde tramitará a sua execução? - Bom, a execução terá andamento na comarca em que estiver preso, não importando em que comarca tenha sido processado e condenado, nem que para isso o seu advogado tenha que solicitar a transferência da execução da pena -.

Para finalizar, informamos que há uma lei - que entrará em vigor em Setembro de 2013 - que irá em muito facilitar o acompanhamento pelo advogado da execução de todo preso. Facilitando em muito o requerimento e consequente obtenção dos mais diversos benefícios aos detentos. 

É isso meus amigos. Encerramos nossa conversa de hoje. Boa sorte a todos.