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terça-feira, 1 de setembro de 2015

REMIÇÃO PELA LEITURA = RESSOCIALIZAÇÃO




Dez internos do sistema prisional de Manaus conseguiram remição da pena ao participar de um projeto de incentivo à leitura. A avaliação que considerou a leitura dos dez internos válida foi realizada no final de julho deste ano. Desde então outros 40 internos também estão sendo contemplados com as obras literárias e serão os próximos a serem avaliados, de acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap-AM).
Os dez detentos que conseguiram remição da pena foram os primeiros da capital a se favorecer do benefício previsto na Lei nº 12.433, de 29 de junho de 2011, na Recomendação nº 44 de novembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Ofício nº 1956/2013 do Grupo Permanente de Monitoramento Carcerário de julho de 2013. A previsão é de que a próxima avaliação dos detentos inseridos no projeto seja neste mês de setembro. 
Entre os livros disponíveis para os detentos estão obras clássicas de autores como Machado de Assis, Manuel Antônio de Almeida, Lima Barreto, Gabriel Garcia Marquez, Aluizio de Azevedo, Érico Veríssimo, Eça de Queiroz, entre outros.
A diretora da Escola de Administração Penitenciária (Esap), Sônia Cabral, informou que pretende ampliar o programa para além do regime fechado do Compaj.
Segundo o secretário de estado, Louismar Bonates, o programa é destinado a todos os apenados que tenham habilidades, competência de leitura e escrita necessária para a atividade. "No final, os participantes elaboram um relatório e respondem um questionário sobre as principais questões do livro. Eles podem ficar com o livro por, no máximo, 30 dias e depois irão para a comissão avaliar", explicou.
Conforme estabelece a portaria, as comissões avaliadoras devem ser compostas por membros da secretaria de educação que atuam no sistema prisional e da equipe técnica da unidade. Na primeira avaliação, o juiz da Vara de Execução Penal (VEP) foi o convidado e deu notas. Ele considerou que todos estão aptos a receber a remição e, em breve, deverá enviar os dias que cada um conseguiu.

terça-feira, 19 de maio de 2015

SEPARADOS PELO CRIME. DIREITO DE MÃES QUE TÊM FILHOS PRESOS

Amigo(a) leitor(a), qual o peso da culpa, o arrependimento e o que escapou na relação de mães e filhos que se afastam por  descumprimento, pequenos crimes e vícios? Qual o direito de mães que têm filhos na prisão, e o dos filhos que nasceram e são separados antes de completar seis meses? “Às vezes, eu lhe peço perdão por ele ter nascido na cadeia”, diz uma mãe equatoriana de um bebê de três meses que nasceu na Penitenciária de São Paulo.
O programa aborda a lei que garante a convivência entre as presas e seus bebês, as consequências do distanciamento precoce durante a infância, e, no caso da prisão dos filhos, a pergunta de todas as mães: “onde foi que eu errei?”
Confira: 




Fonte: EBC TV BRASIL

segunda-feira, 18 de maio de 2015

RESSOCIALIZAÇÃO COM DOBRADURAS DE PAPEL

Amigo ledor, as dobraduras de papel que dão forma ao origami (arte secular japonesa de dobrar o papel e dar a ele as mais variadas formas) começaram a ser ensinadas nesta terça-feira (5/5) a 25 educadores de escolas públicas e particulares de Belo Horizonte. O curso faz parte do Projeto Mãos Pela Paz, criado para auxiliar detentos a melhorar a capacidade de ressocialização.
Saiba mais: http://bit.ly/1bvVx1o

sábado, 16 de maio de 2015

INTERDIÇÃO NO CDP DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Amigo leitor, a Corregedoria dos Presídios interditou seis celas do Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos (SP) e determinou atendimento médico imediato para quatro detentos com problemas de saúde. A decisão atende pedido da Defensoria Pública, que considerou insalubres as condições nos espaços e apontou urgência no atendimento de presos doentes.

As celas estavam sem ventilação, sem iluminação e com temperatura acima do normal. Nas celas de seguro, encontraram presos que estavam lá há mais de um ano com direito a banho de sol apenas uma vez por semana, quando a orientação é uma vez ao dia.

sexta-feira, 15 de maio de 2015

PRESO QUE TRABALHA FORA DO PRESÍDIO


O trabalho externo pode ser contado para remir (descontar) a pena das pessoas presas. Segundo decisão unânime da 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a lei não faz distinção sobre o local de trabalho para casos de remição.

JUSTIÇA DE PORTAS ABERTAS


O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e o secretário estadual de Justiça e Cidadania (Sejus), assinaram, na tarde dessa quarta-feira (13/05/15), convênio que viabiliza o projeto “Justiça de Portas Abertas”. 

A iniciativa consiste em ressocializar cumpridores de penas nos regimes aberto, semiaberto e em livramento condicional através da garantia de emprego. 

"Nós entendemos que o projeto é fundamental para a redução dos índices de violência, fazendo com que aquele homem ou aquela mulher que passe pelo cárcere tenha uma alternativa de trabalho”, afirmou o secretário da Sejus

A RELAÇÃO ENTRE O PRESO, O TRABALHO E O BENEFÍCIO DA REMIÇÃO



Estimados leitores e leitoras, vamos escrever, em pequenas linhas, sobre a relação da pessoa presa com o trabalho.

O trabalho é obrigatório para o preso com sentença transitada em julgado, já para aquele que ainda responde pelo crime seria a seu critério, ou seja, dependeria da sua vontade em trabalhar.

O trabalho traz o benefício do "abatimento" da pena do ressocializando. Na relação de 3 dias de trabalho, para 1 dia de pena a menos. É o chamado "benefício da remição"

Mas não é só, o trabalho da pessoa presa será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social. Pelo menos assim dispõe nosso confuso Código Penal.

Mas como bem sabemos as penitenciárias não têm, em sua maioria, estrutura para proporcionar esse importante instituto de ressocialização: o trabalho.




quinta-feira, 14 de maio de 2015

INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DO PRESO



Benquisto leitores e leitoras, saibam vocês familiares e amigos da massa carcerária, que ainda perdura no nosso país um "Estado de direito"; e que até este momento, ou a qualquer momento o preso, seja lá qual for seu crime, conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.

JUIZ PODE OBRIGAR GOVERNO A REFORMAR PRESÍDIOS

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Prezado leitor(a), o Poder Judiciário pode obrigar a União ou governos estaduais a realizar obras em presídios para garantia constitucional da integridade física dos presos, independentemente de dotação orçamentária, ou tal determinação seria uma ingerência de um poder da República sobre outro? Essa dúvida será debatida no Supremo Tribunal Federal (STF) Este julgamento tem como interessados a União, o Distrito Federal e os seguintes Estados que foram admitidos como amici curiae: Acre, Amazonas, Minas Gerais, Espírito Santo, Piauí, Rondônia, Bahia, Roraima, Amapá, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Pará.
Ora bolas, meus amigos(a), o dever de assegurar a integridade física e moral dos presos não depende de verba prevista pelo Governo (como sustentam vozes contrárias), uma vez que se trata de direito de natureza fundamental. O Estado, com verba ou sem verba, é obrigado a fazer!
“A depender do posicionamento desta Corte, poderá haver, em virtude da realidade do sistema penitenciário brasileiro, uma relevante mudança na situação a que são submetidos milhares de indivíduos sob tutela do estado”, afirmou o ministro do STF Ricardo Lewandowski.
Que seja essa a grande mudança que se faz necessário para um sistema penitenciário justo, que ressocialize os presos.


quarta-feira, 13 de maio de 2015

DIGNIDADE CARCERÁRIA = RESSOCIALIZAÇÃO

Amigo leitor, dignidade carcerária é igual a ressocialização de presos. O Estado do Amazonas em parceria com a Organização Cívica da Amazônica (OCA) dá o exemplo com o Projeto "Dignidade Carcerária". Com cursos se pretente promover a ressocialização de presos do Sistema Penitenciário do Amazonas. 
A meta deste ano é atender aproximadamente 300 internos dos diversos estabelecimentos prisionais do Estado, tendo início pelo regime semiaberto feminino. 
É feito a triagem dos beneficiários e o acompanhamento psicossocial dos participantes. 
A OCA tem como missão aplicar os cursos de capacitação profissional e desenvolver atividades que possam contribuir para a ressocialização dos presos, disponibilizando o material didático necessário e os instrutores para aplicação dos cursos e oficinas.
Alguns dos cursos de formação profissional básica: Office-boy, Conservação e Limpeza, Auxiliar Administrativo, Recepcionista e Telefonista, Hotelaria, Beleza da Mulher, Maquiagem, etc. 

domingo, 10 de maio de 2015

"SAIDINHA" O TEMOR DA SOCIEDADE

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Amigo leitor, a sociedade, de uma form geral, não considera a importância da "saidinha" ou mesmo de qualquer outro benefício ao preso(a). Para ela - sociedade - basta trancafiar a pessoa e pronto! "E que fique lá na pior das condições".

Neste sábado circulou mensagens no Whatsapp de milhares de pessoas sobre o perigo com a saída de detentos por conta dos dias das mães. E ainda com os programas policiais sensacionalistas, Sendo tudo isso o suficiente para causar um grande alarde social. 
O direito, chamado de “saidinha" (saída temporária) é concedido aos presos(a) do regime semiaberto (sem distinção por crime), com bom comportamento e que tenham cumprido uma parte da pena. Concedida pela Justiça, a saída permite que o preso fique fora da penitenciária por até sete dias, cinco vezes ao ano. 

Mas não há motivo para temer a "saidinha". O índice de presos que não retornam às unidades é pequeno. Mais de 97% voltam ao sistema penitenciário. E isso a imprensa e os programas policiais sensacionalistas não dizem. Constituindo-se, assim, uma importantíssima ferramente de recuperação das pessoas condenadas pela prática de delito. A sociedade tem de "abraçar" esse instituto.

Temos de refletir sobre qual modelo de direito penitenciário desejamos. O correto seria a aproximação e a ressocialização para se evitar a prática de novo crime. O preso retornará à sociedade, basta decidirmos como será: criminoso mais perigoso e treinado pela escola do crime ou regressar uma pessoa capaz de trabalhar e estudar.

quinta-feira, 7 de maio de 2015

PRESÍDIO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES? A PENA PODERÁ SER "DESCONTADA" POR REMIÇÃO


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Caro leitor, ao invés do Estado indenizar, por meio de reparação pecuniária, presos que sofrem danos morais por cumprirem pena em presídios com condições degradantes, o ministro Luís Roberto Barroso propôs a remição de dias da pena, quando for cabível a indenização. 
A proposta foi apresentada na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (6/5/15).
Para o ministro Teori Zavascki, é dever do estado oferecer aos presos condições carcerárias de acordo com padrões mínimos de humanidade estabelecidos em lei, bem como, se for o caso, ressarcir os danos causados que daí decorrerem.
Mas o que é remição: benefício ao preso(a) que terá direito ao desconto dum dia de sua pena com três dias de trabalho, estudo ou leitura.
Veja nossa outra postagem:


quinta-feira, 23 de abril de 2015

HABEAS CORPUS ESCRITO EM UM PAPEL HIGIÊNICO POR UM PRESO



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, pela primeira vez, um Habeas Corpus escrito em um papel higiênico por um preso. 

O material chegou ao prédio do tribunal na última segunda-feira (20) em uma carta simples enviada pelos Correios e endereçada ao presidente do STJ, ministro Francisco Falcão. 

O conteúdo da carta surpreendeu a equipe da Coordenadoria de Atendimento Judicial do tribunal, pois continha um pedido de habeas corpus, escrito de próprio punho por um preso, em aproximadamente um metro de papel higiênico, caprichosamente dobrado.

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

A COR PUNE


O número de detentos no sistema penitenciário brasileiro cresceu 5,37% entre 2012 e 2013. 

Dados do 8º Anuário de Segurança Pública revelam que do total de presos, 61,7% são negros, o que significa que essa população é 18,4% mais encarcerada. 

A maior parcela da população carcerária (49%) encontra-se reclusa em razão de crimes contra o patrimônio. 

O tráfico de drogas equivale a 26% das prisões e 12% referem-se a homicídios.

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Desencarceramento - Medida Certa para Melhorar as Prisões


Caro leitor, de acordo com a Pastoral Carcerária, quase todos os presídios brasileiros são prejudiciais à saúde, e não há uma política consistente para recuperação dos presos.
- "Será que as decapitações nos presídios, a morte de pessoas, queima de ônibus, não bastam para chamar a atenção para a questão? Quantas mortes ainda serão necessárias para que se provoque uma mudança? A situação prisional do encarceramento em massa é uma bomba para explodir. Temos anunciado isso há tempos", diz o coordenador nacional da pastoral, padre Valdir João Silveira. "Tenho andado pelo Brasil e cada vez mais presídio é curral de animal para matadouro. Sair vivo é um milagre, sair sem ferimento é quase impossível", acrescentou.
De acordo com Silveira, o principal passo para resolver a questão é o desencarceramento, com a adoção de medidas alternativas às prisões. Ele defende que apenas o cumprimento na íntegra da Lei de Execução Penal, Lei 7.210/1984, reduziria à metade a população carcerária. Isso porque 44% das pessoas em regime fechado aguardam julgamento, o que, em muitos casos, poderia ser feito em liberdade ou mediante monitoramento. O encarceramento deveria ser visto como medida de exceção, segundo ele.
Fonte: EBC - http://goo.gl/62nGLa

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

SISTEMA CARCERÁRIO PAULISTA PODE ENTRAR EM COLAPSO EM QUESTÃO DE MESES

Amigo leitor, já não é novidade que os Centros de Detenção Provisória (CDP) da Capital e de Guarulhos estão superlotados, com lotação que chega próxima ao triplo da sua capacidade. Agora, essa superlotação já é sentida no CDP de Mogi e de Suzano. 


Segundo o Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária (Sindasp), a falta de estrutura no sistema carcerário tem crescido de forma acelerada, e isso pode gerar um colapso nos próximos meses.
Um dos motivos para essa superlotação seriam as prisões em massa realizadas pela Polícia Civil para cumprir as metas de Segurança Pública estabelecidas pela Secretaria. 
Mas a estrutura do sistema carcerário não acompanha esse crescimento. De igual forma, os magistrados paulistas - de forma geral - não aplicam as medidas alternativas à prisão cautelar; bem como, em muitos caso denegam benefícios aos que possuem todos os requisitos para progressão no regime semiaberto.
Isso prejudica um dos fins da execução penal que seria a recuperação da pessoa presa. E traz maior sofrimento para os familiares e pra própria sociedade, já que tem um sistema falho na regeneração dos apenados.



quarta-feira, 20 de agosto de 2014

PRESO TEM DIREITO OU OBRIGAÇÃO EM PROGREDIR PARA O SEMIABERTO?

Caro leitor, imagine a seguinte situação: determinada pessoa presa em regime fechado detém todos os requisitos para a progressão de pena para o semiaberto, mas esse encarcerado manifesta-se contrário a esse benefício. E aí como fica? É seu direito ou obrigação ao semiaberto?


Não vamos entrar numa discussão jurídica. Mas o que resta sem dúvidas é que se trata de um direito. Agora, dizer que também é uma obrigação me parece temeroso. Ainda mais se levarmos em questão o fato de que em algumas unidades de regime semiaberto as condições são piores que o regime anterior, ou seja, que o fechado. Nesse ponto o preso beneficiado pela progressão teria, na verdade, um prejuízo no cumprimento da sua pena. Prejuízo ao invés de benefício.

Mas por outro lado há de se levantar a questão da necessidade do sistema penitenciário em fazer "girar" as vagas para os novos presos, isso com a progressão e liberdade dos demais. Já que é limitado o número de vagas nas unidades. Soa um tanto estranho essa afirmação, pois que o apenado não deve suportar o descaso do Estado em deixar de atendar a necessidade de mais vagas.

Mas se pode alegar que a ressocialização da pessoa presa é um dos fundamentos da pena. Logo, seria sim uma obrigação da pessoa presa passar por essa etapa.

Assim, entendo que se a manifestação contrário do preso em progredir de pena for pelas condições piores que encontraria no estabelecimento penal semiaberto, então penso que a ele assiste razão, pois não é um benefício ser transferido para um lugar pior.

Como vemos é uma boa discussão e não tenho dúvida de que há muitos casos parecidos como esse; como o da apenada Von Richofen.

terça-feira, 19 de agosto de 2014

O "FIM" DA REVISTA ÍNTIMA NOS PRESÍDIOS JÁ É QUESTIONADA



Caro leitor, a pretensão do fim da constrangedora revista íntima nos presídio, nem mesmo começou pra valer, mas já é questionada.

O Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo (Sindasp) informou nesta segunda-feira (18) que vai entrar na Justiça com o objetivo de fazer com que a revista íntima seja retomada nos presídios do Estado. 

Para tanto, alegam suposta falta de segurança dos funcionários e do próprio sistema penitenciário.

Fonte: Mundo Sindical


sexta-feira, 9 de maio de 2014

Saidinha - Saída Temporária

Vídeo sobre o benefício da saída temporária. Conhecido popularmente por saidinha.

Esse vídeo é direcionado aos familiares das pessoas presas, como forma de orientá-los - de forma simples - acerca desse benefício.

domingo, 26 de janeiro de 2014

EXTINÇÃO DA PENA COM O INDULTO NATALINO = LIBERDADE

Amigo leitor, você sabe o que é INDULTO NATALINO? É o perdão da pena, é a sua extinção, é a liberdade da pessoa presa. O advogado Euller Gananci, que atua especificamente nessa área da execução penal, em entrevista ao nosso Blog, explica aos nosso leitores e familiares de presos o que é o indulto natalino.



Doutor, o que é “indulto natalino”?
Indulto é o perdão da pena, isto é, o preso está livre de cumpri-la. É concedido anualmente pelo(a) Presidente(a) da República. Este último – de 2013 – foi publicado em 24 de Dezembro.
E comutação da pena?
É concedido juntamente com o indulto natalino, no mesmo decreto da Presidência da República. Mas aqui temos apenas o abatimento da pena, ou seja, a pena será minorada.
Todo preso pode se beneficiar do indulto natalino ou da comutação da pena?
Não. Apenas os presos que cumprirem os requisitos dispostos no referido decreto.
Quais são esses requisitos? 
São diversos. Por exemplo, a pena da qual se quer o “perdão” não deve ser de crime hediondo ou equiparado, isto é, tráfico de drogas, homicídio qualificado etc. No mais se deve cumprir um percentual da pena que varia de benefício (indulto ou comutação) e também do motivo ensejador do pedido. Há pouquíssimos casos que se dispensa este requisito temporal; podemos citar a pessoa presa acometida de doença grave.
Como solicitar esses benefícios?
O advogado particular e o defensor público (no caso do sem condições financeiras) são as pessoas habilitadas para requerem esses benefícios. É um pedido complexo que necessita de um estudo minucioso pelo advogado. Pois além do Promotor de Justiça e do Juiz de Direito, o Conselho Penitenciário também deve analisar esses pedidos.
Qual o custo de um pedido de indulto natalino ou comutação de pena?
Isso vai depender de advogado para advogado. Mas sempre o profissional é obrigado a cobrar a partir do mínimo da tabela de honorários da OAB, que gira em torno de R$ 2.500,00. A família da pessoa presa deve observar que o indulto natalino é a grande chance do preso conquistar a sonhada liberdade, ainda mais em crimes não violentos.
Como os familiares podem contatá-lo?
Através do telefone (11) 2628-3046, ou contato@advocacia.com, ou mesmo pelo nosso site: www.advocaciabotolo.com
Blog Preso Tem Direito
Por Rui Reis