Google+ Execução Penal - Direitos: EXTINÇÃO DA PENA COM O INDULTO NATALINO = LIBERDADE

domingo, 26 de janeiro de 2014

EXTINÇÃO DA PENA COM O INDULTO NATALINO = LIBERDADE

Amigo leitor, você sabe o que é INDULTO NATALINO? É o perdão da pena, é a sua extinção, é a liberdade da pessoa presa. O advogado Euller Gananci, que atua especificamente nessa área da execução penal, em entrevista ao nosso Blog, explica aos nosso leitores e familiares de presos o que é o indulto natalino.



Doutor, o que é “indulto natalino”?
Indulto é o perdão da pena, isto é, o preso está livre de cumpri-la. É concedido anualmente pelo(a) Presidente(a) da República. Este último – de 2013 – foi publicado em 24 de Dezembro.
E comutação da pena?
É concedido juntamente com o indulto natalino, no mesmo decreto da Presidência da República. Mas aqui temos apenas o abatimento da pena, ou seja, a pena será minorada.
Todo preso pode se beneficiar do indulto natalino ou da comutação da pena?
Não. Apenas os presos que cumprirem os requisitos dispostos no referido decreto.
Quais são esses requisitos? 
São diversos. Por exemplo, a pena da qual se quer o “perdão” não deve ser de crime hediondo ou equiparado, isto é, tráfico de drogas, homicídio qualificado etc. No mais se deve cumprir um percentual da pena que varia de benefício (indulto ou comutação) e também do motivo ensejador do pedido. Há pouquíssimos casos que se dispensa este requisito temporal; podemos citar a pessoa presa acometida de doença grave.
Como solicitar esses benefícios?
O advogado particular e o defensor público (no caso do sem condições financeiras) são as pessoas habilitadas para requerem esses benefícios. É um pedido complexo que necessita de um estudo minucioso pelo advogado. Pois além do Promotor de Justiça e do Juiz de Direito, o Conselho Penitenciário também deve analisar esses pedidos.
Qual o custo de um pedido de indulto natalino ou comutação de pena?
Isso vai depender de advogado para advogado. Mas sempre o profissional é obrigado a cobrar a partir do mínimo da tabela de honorários da OAB, que gira em torno de R$ 2.500,00. A família da pessoa presa deve observar que o indulto natalino é a grande chance do preso conquistar a sonhada liberdade, ainda mais em crimes não violentos.
Como os familiares podem contatá-lo?
Através do telefone (11) 2628-3046, ou contato@advocacia.com, ou mesmo pelo nosso site: www.advocaciabotolo.com
Blog Preso Tem Direito
Por Rui Reis

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