Google+ Execução Penal - Direitos: novembro 2015

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Ex-ASSALTANTE DE BANCO, HOJE RESSOCIALIZADO

Caro leitor, eis uma história real de ressoacialização de uma pessoa presa.

Raimundo, de 42 anos, havia cursado até a quarta série — hoje, quinto ano — do ensino fundamental. Sabia operações simples de matemática (soma e subtração), ler e escrever. Não tinha vontade de estudar, não gostava da escola e interrompeu os estudos aos 10 anos. Aos 12, já havia se envolvido com o crime. "Foi quando experimentei o primeiro 'baseado', a primeira cerveja e o primeiro furto", lembra.

Ele tem quatro cicatrizes pelo corpo causadas por bala de arma de fogo. Uma delas estampa o rosto e, segundo Raimundo, ocorreu após confronto contra a polícia. Com idas e vindas, já está há 18 anos no sistema penitenciário — duas vezes reincidente. Foi condenado a 44 anos por roubo e assalto a banco, entre outros crimes. Passou oito anos na Penitenciária II do DF, conhecida como Papuda. Foi nessa época em que começou a estudar.

Com a intenção de diminuir os dias de pena, Raimundo começou a frequentar as aulas oferecidas no complexo penitenciário e a usar as bibliotecas. Nos livros, aventurou-se nas coleções de Martinho Lutero, nas trajetórias de Simón Bolívar e de Vladimir Lenin e em exemplares didáticos de matemática, gramática e história. Concluiu os estudos, fez duas vezes o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e tentou vestibular para direito em faculdade particular. Oitenta pessoas fizeram a prova que ofertava cinco vagas. Raimundo ficou em sexto lugar. Não foi chamado, mas reconhece o valor do que aprendeu. "Quando entrei dentro dos livros, vi um caminho muito lindo. O estudo caminha de mãos dadas com a pessoa. A pessoa evolui quando estuda."

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

FALTA DE VAGA NO SEMIABERTO? ENTÃO PROGRESSÃO PARA O ABERTO

 

Amigo(a) leitor(a), no próximo dia 18 o Supremo Tribunal Federal decidirá da possibilidade ou não da pessoa presa progredir no regime da pena ante a falta de vaga em regime adequado (RE 641.320 - TEMA 423).

Muito comum uma pessoa presa no regime fechado e com direito a um regime menos severo (semiaberto), mas não usufruir desse direito diante da alegada "falta de vaga".

Julgando pela possibilidade da progressão da pena ante a falta de vaga, o país dará uma salto importante no cumprimento duma pena justa e cumpridora de um dos seus objetivos: RESSOCIALIZAÇÃO. 

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

NOVA LEI DISPÕES DA SEPARAÇÃO DE PRESOS


Amigo leitor, recentemente foi alterada lei de execução penal (Lei 13.167/15) para determinar nova forma de separação daqueles que cumprem pena de prisão, seja para o preso provisório, seja para o preso condenado.

Antes da referida alteração legislativa o Estado era obrigado a separar o preso provisório do definitivo, e aquele do reincidente. Pois bem, na atual determinação de lei o Estado deve ainda separar o preso "definitivo" do provisório, o restante mudou. Vejamos.

Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.

Já os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.

Embora seja uma lei de difícil cumprimento, pois que na regra anterior o Estado já descumpria sem o menor constrangimento - aliás, sob o consentimento do Ministério Público, Defensoria Pública, OAB e da própria justiça -, hoje com recentes decisões do Supremo Tribunal Federal há um fio de esperança para que efetivamente se cumpra a determinação de forma geral, e não apenas individualmente através de remédios jurídicos. 

Vamos ficar atentos!

terça-feira, 10 de novembro de 2015

DETENTOS TRABALHAM NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Detentos trabalham no sistema penitenciário do Piauí (Imagem:Divulgação)


 Atualmente mais de 1.300 presos estão trabalhando no sistema penitenciário do Piauí. De acordo com informações da Secretaria de Justiça do Estado (Sejus), essas pessoas trabalham nas áreas de artesanato, cozinha, horta, construção civil, vendas, serviços gerais, biblioteca, marcenaria, panificação, auxiliares de produção, pedagogia, dentre outras.

Projetos dessa natureza, além de cumprir o que dispõe a lei, objetivam humanizar e dar dignidade aos presos, além da perspectiva de ressocialização e a consequente diminuição do índice de reincidência criminal.

Fonte: GP1Notícias do Piauí 
http://www.gp1.com.br/noticias/detentos-trabalham-no-sistema-penitenciario-do-piaui-384993.html