Google+ Execução Penal - Direitos: Preso que Trabalha, Estuda ou Lê Terá a Pena Diminuída

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Preso que Trabalha, Estuda ou Lê Terá a Pena Diminuída

Pelo trabalho ou pelo estudo



Olá amigos, vamos falar de remição de pena. Que consiste na redução do tempo a cumprir na prisão, seja pelo pelo trabalho, seja pelo estudo. Pena remida é pena cumprida.

Um instituto importantíssimo aos irmãos presos, possibilitando uma redução na reprimenda. E, assim, alcançar de forma mais rápida os diversos benefícios previstos em lei. Por exemplo: progressão para o regime de pena semiaberto ou mesmo aberto.

A remição pode se dar através do trabalho, do estudo ou mesmo da leitura de livros - determinados - nas unidades penais. Quem decidirá pela remição sempre será um Juiz de Direito onde a pessoa estiver presa - Juiz da Execução -.

  • Remição pelo trabalho: 1 dia de pena para cada 3 dias de trabalho;
  • Remição pelo estudo: 1 dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar;
  • Remição pela leitura: 4 dias de pena para cada 30 dias de leitura.

É importante orientar o parente ou amigo preso para não cometer qualquer tipo de indisciplina na prisão, pois o Magistrado poderá  revogar ¨até¨ 1/3 do tempo já remido. E, é claro, a direção da Unidade Prisional excluirá essa atividade do detento.

Finalmente, mesmo o preso em regime aberto ou aquele com benefício do livramento condicional poderá usufruir desse benefício, desde que frequente curso de ensino regular ou profissionalizante.

Para terminar nosso papo, não poderia deixar de mencionar que na grande maioria dos CDPs do Estado de S. Paulo - prisão provisória para aqueles que ainda não foram sentenciados/condenados - não há oferta de trabalho ou estudo. Mais uma vez o Estado mostrando sua ineficiência e mesmo discriminação com a massa carcerária.

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