Amigo Leitor, recebemos muitas duvidas sobre o tema em destaque. Vamos tentar tentar esclarecer em poucas linhas.
Ambos são benefícios aos presos. Indulto Natalino é perdão total do restante da pena privativa de liberdade; já Comutação de Pena é diminuição na pena do condenado.
Somente a Presidenta da República pode conceder estes benefícios, através de um decreto que normalmente é publicado no final de cada ano. No decreto serão especificadas as condições para que o preso tenha direito ao indulto e consequentemente extinção da pena, ou, caso ele não preencha os requisitos para receber o indulto, ele pode se enquadrar nos requisitos para a comutação.
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