Google+ Execução Penal - Direitos: PRESO TEM DIREITO OU OBRIGAÇÃO EM PROGREDIR PARA O SEMIABERTO?

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

PRESO TEM DIREITO OU OBRIGAÇÃO EM PROGREDIR PARA O SEMIABERTO?

Caro leitor, imagine a seguinte situação: determinada pessoa presa em regime fechado detém todos os requisitos para a progressão de pena para o semiaberto, mas esse encarcerado manifesta-se contrário a esse benefício. E aí como fica? É seu direito ou obrigação ao semiaberto?


Não vamos entrar numa discussão jurídica. Mas o que resta sem dúvidas é que se trata de um direito. Agora, dizer que também é uma obrigação me parece temeroso. Ainda mais se levarmos em questão o fato de que em algumas unidades de regime semiaberto as condições são piores que o regime anterior, ou seja, que o fechado. Nesse ponto o preso beneficiado pela progressão teria, na verdade, um prejuízo no cumprimento da sua pena. Prejuízo ao invés de benefício.

Mas por outro lado há de se levantar a questão da necessidade do sistema penitenciário em fazer "girar" as vagas para os novos presos, isso com a progressão e liberdade dos demais. Já que é limitado o número de vagas nas unidades. Soa um tanto estranho essa afirmação, pois que o apenado não deve suportar o descaso do Estado em deixar de atendar a necessidade de mais vagas.

Mas se pode alegar que a ressocialização da pessoa presa é um dos fundamentos da pena. Logo, seria sim uma obrigação da pessoa presa passar por essa etapa.

Assim, entendo que se a manifestação contrário do preso em progredir de pena for pelas condições piores que encontraria no estabelecimento penal semiaberto, então penso que a ele assiste razão, pois não é um benefício ser transferido para um lugar pior.

Como vemos é uma boa discussão e não tenho dúvida de que há muitos casos parecidos como esse; como o da apenada Von Richofen.

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