Google+ Execução Penal - Direitos: Meu Familiar Foi Preso e Agora?

terça-feira, 18 de abril de 2017

Meu Familiar Foi Preso e Agora?




Meus amigos e amigas, hoje os benefícios executórios previstos em lei (progressão de pena, remição, livramento, indulto, comutação, detração, "saidinha", etc) destinam-se a qualquer pessoa presa, ou seja, não importa se o detento já foi sentenciada ou não, ou mesmo que seja apenas investigado pela Polícia Civil/Federal (não há ainda denúncia pelo Ministério Público); em todos esses casos o sujeito confinado atrás das grades já tem direito ao processo de execução penal. 

Mas para que isso ocorra, necessário se faz que o PEC (processo de execução criminal) esteja formado no sistema da justiça (Juízo da Vara de Execuções Penais). Os presos que possuem Guia de Execução Penal (ou Carta Guia, ou Guia de Recolhimento) já têm PEC implantado, do contrário, será necessário que, através de advogado, formule pedido nesse sentido.


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