Google+ Execução Penal - Direitos: Informações Gerais sobre documentação para visitação e entrega de Jumbo

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Informações Gerais sobre documentação para visitação e entrega de Jumbo


Caro amigo, para visitação e/ou entrega de alimentos (jumbo) nas Unidades, os nomes dos visitantes deverão constar previamente em Rol de visitas do detento.

O preso poderá incluir até 8 (oito) visitantes no Rol, mas somente no máximo 2 (dois) poderão visitá-lo nos dias específicos e somente 1 (um) poderá entregar jumbo durante a semana.

Apenas os parentes até 2.º grau, a esposa, ou companheira de comprovado vínculo afetivo, poderão visitar ou entregar o jumbo ao preso.

Exemplo de pessoas autorizadas constar em Rol de visitas:

  • Pai;
  • Mãe;
  • Filho(a);
  • Irmão(ã);
  • Esposa;
  • Avô(ó);
  • Companheira

A relação geral dos documentos necessários para visitação e entrega de jumbo são:
  • 01 Xerox Autenticada do R.G.;
  • 01 Xerox Autenticada do CPF;
  • 01 Xerox Simples acompanhada do original recente do Comprovante de Endereço;
  • 01 Atestado de Antecedentes Criminais (Obs.: Não serão aceitos atestados emitidos pela Internet).
Para as Esposas dos detentos, será necessária também uma cópia autenticada da certidão de casamento.

No caso de Companheiras que vivem em regime de convívio marital, será necessário o preenchimento de uma certidão de convivência marital, com reconhecimento de firma da assinatura em cartório da mesma e de mais 02 (duas) testemunhas.

Para obter gratuitamente o modelo mande-nos e-mail para: presotemdireito@gmail.com

Não serão aceitos documentos emitidos com mais de 30 dias de data de emissão e/ou autenticação.

Os R.Gs. deverão ser atualizados e estarem em boas condições de conservação, caso contrário o (a) visitante precisará providenciar um novo.

Observação: Para visitantes que possuem R.Gs. emitidos em outros Estados, será necessário que os mesmos solicitem atestados de antecedentes criminais destes, ficando o cadastro de Rol de Visitas inativo até a apresentação dos mesmos.

Crianças até 12 anos  não necessitam apresentar documentação para cadastro em Rol de visitas, bastando apresentarem a certidão de nascimento quando acompanhados pelos avós ou se forem recém nascidos ou o R.G. quando estiverem acompanhados da mãe.

Crianças com mais de 12 anos,  já constam como visitantes e neste caso devem apenas providenciar a cópia autenticada do R.G.

Quaisquer outros casos, serão levados ao conhecimento dos Diretores ou Encarregados e serão analisados individualmente.

Familiares, amigos, ex-detentos tirem aqui as eventuais dúvidas sobre os direitos dos presos. Ou, ainda, sugestões para um sistema penitenciário mais ressocializador, mais humano. Faça sua pergunta clicando em COMENTÁRIOS logo abaixo ou mande-nos e-mail: presotemdireito@gmail.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.