Google+ Execução Penal - Direitos: Liberdade aos Poucos - Progressão no Regime de Pena

sábado, 15 de junho de 2013

Liberdade aos Poucos - Progressão no Regime de Pena

Leitor, você sabe para que serve a EXECUÇÃO PENAL? vamos falar disso.

Dispõe a Lei de Execução Penal que um dos seus objetivos é o de proporcionar condições para a harmônica integração social dos presos.

Isso quer dizer, meus amigos, que a ¨caminhada¨ na prisão deve ocorrer de forma progressiva. Isto é, constitui um direito de todo detento a transferência para uma regime menos severo. Experimentando a liberdade aos poucos.
  
Mas é importante notar que o preso tem que possuir dois requisitos para progredir de pena: tempo (1/6, 2/5 ou 3/5 de pena já cumprida) + bom comportamento carcerário atestado pela direção da unidade prisional. 

Em alguns casos exige-se também uma avaliação criminológica. Onde psicólogos, psiquiatras e agentes sociais avaliam o perfil do detento. Isso ocorre geralmente para os casos daqueles que responde por crime hediondo ou equiparado.

O triste disso é que em muitos casos os presos cumprem a pena quase que integralmente em regime fechado. Culpa do Estado que faz pouco caso para esse problema. Por isso, reunindo condições, é importante a contratação de um advogado para garantir os direitos dos apenados.

A progressão no regime de pena é um dos pilares da ressocialização dos presos. Sendo de suma importância para toda a sociedade.

Familiares, amigos, ex-detentos tirem aqui as eventuais dúvidas sobre os direitos dos presos. Ou, ainda, sugestões para um sistema penitenciário mais ressocializador, mais humano. Faça sua pergunta clicando em COMENTÁRIOS logo abaixo ou mande-nos e-mail: presotemdireito@gmail.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.