Google+ Execução Penal - Direitos: A Prática de Esportes Poderá Diminuir a Pena do Preso

terça-feira, 6 de agosto de 2013

A Prática de Esportes Poderá Diminuir a Pena do Preso

Amigo leitor, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5516/13, que estende ao preso que praticar atividades desportivas regulares o benefício da remição de pena. Segundo a Lei de Execução Penal (7.210/84), os condenados em regime fechado ou semiaberto já podem ter parte do tempo de pena reduzido por trabalho ou por estudo.


Apresentada pelos deputados Jô Moraes, Paulo Teixeira e Romário, a proposta estabelece que, para cada 12 horas de frequência desportiva dividida, no mínimo, em seis dias alternados, a pena será diminuída em um dia. A legislação atual prevê a mesma redução a cada 12 horas de frequência escolar ou três dias de trabalho.

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

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