Google+ Execução Penal - Direitos: FALTA DE VAGA NO SEMIABERTO? ENTÃO PROGRESSÃO PARA O ABERTO

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

FALTA DE VAGA NO SEMIABERTO? ENTÃO PROGRESSÃO PARA O ABERTO

 

Amigo(a) leitor(a), no próximo dia 18 o Supremo Tribunal Federal decidirá da possibilidade ou não da pessoa presa progredir no regime da pena ante a falta de vaga em regime adequado (RE 641.320 - TEMA 423).

Muito comum uma pessoa presa no regime fechado e com direito a um regime menos severo (semiaberto), mas não usufruir desse direito diante da alegada "falta de vaga".

Julgando pela possibilidade da progressão da pena ante a falta de vaga, o país dará uma salto importante no cumprimento duma pena justa e cumpridora de um dos seus objetivos: RESSOCIALIZAÇÃO. 

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