Amigo(a) leitor(a), no próximo dia 18 o Supremo Tribunal Federal decidirá da possibilidade ou não da pessoa presa progredir no regime da pena ante a falta de vaga em regime adequado (RE 641.320 - TEMA 423).
Muito comum uma pessoa presa no regime fechado e com direito a um regime menos severo (semiaberto), mas não usufruir desse direito diante da alegada "falta de vaga".
Julgando pela possibilidade da progressão da pena ante a falta de vaga, o país dará uma salto importante no cumprimento duma pena justa e cumpridora de um dos seus objetivos: RESSOCIALIZAÇÃO.
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