Google+ Execução Penal - Direitos: PRESÍDIO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES? A PENA PODERÁ SER "DESCONTADA" POR REMIÇÃO

quinta-feira, 7 de maio de 2015

PRESÍDIO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES? A PENA PODERÁ SER "DESCONTADA" POR REMIÇÃO


Resultado de imagem para ministro barroso

Caro leitor, ao invés do Estado indenizar, por meio de reparação pecuniária, presos que sofrem danos morais por cumprirem pena em presídios com condições degradantes, o ministro Luís Roberto Barroso propôs a remição de dias da pena, quando for cabível a indenização. 
A proposta foi apresentada na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (6/5/15).
Para o ministro Teori Zavascki, é dever do estado oferecer aos presos condições carcerárias de acordo com padrões mínimos de humanidade estabelecidos em lei, bem como, se for o caso, ressarcir os danos causados que daí decorrerem.
Mas o que é remição: benefício ao preso(a) que terá direito ao desconto dum dia de sua pena com três dias de trabalho, estudo ou leitura.
Veja nossa outra postagem:


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.