Caro leitor, ao invés do Estado indenizar, por meio de reparação pecuniária, presos que sofrem danos morais por cumprirem pena em presídios com condições degradantes, o ministro Luís Roberto Barroso propôs a remição de dias da pena, quando for cabível a indenização.
A proposta foi apresentada na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (6/5/15).
Para o ministro Teori Zavascki, é dever do estado oferecer aos presos condições carcerárias de acordo com padrões mínimos de humanidade estabelecidos em lei, bem como, se for o caso, ressarcir os danos causados que daí decorrerem.
Mas o que é remição: benefício ao preso(a) que terá direito ao desconto dum dia de sua pena com três dias de trabalho, estudo ou leitura.
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